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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
tipo
Resolução
numero
14
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 62
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-citsb-n-14-de-16-de-setembro-de-2026-732392386
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros dos Grupos Técnicos setoriais e temáticos do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB.

O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e diante das disposições dos artigos 5º e 8º da referida portaria e do artigo 14 da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira, conforme disposto pelo artigo 8º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026.

Art. 2º Para o setor de Agricultura, Pecuária, Produção florestal, Pesca e Aquicultura:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) Titular: Jonathas de Alencar Moreira; e

b) Suplente: Marcelo Fernandes Guimarães.

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e

b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado.

III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) Titular: Ernesto Pereira Galindo; e

b) Suplente: Zare Augusto Brum Soares.

IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Titular: Marco Antônio Nunes Bastos.

V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Fábio Chicuta Franco; e

b) Suplente: William George Lopes Saab.

VI - do Ministério dos Povos Indígenas:

a) Titular: Ernizia Kaxinawá; e

b) Suplente: Larissa Rego.

VII - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e

b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa.

VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Joaquim Pedro de Vasconcelos Cordeiro; e

b) Suplente: Mateus Peres Vieira.

IX - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

a) Titular: Otavio Valentim Balzani; e

b) Suplente: Danielle Alencar Parente Torres.

Art. 3º Para o setor de Indústrias Extrativas:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e

b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado.

II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Titular: Maria Eduarda Nogueira Campos; e

b) Suplente: Renata Machado dos Santos Gomes.

III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e

b) Suplente: Annie Fonseca Grili.

IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Gustavo Cretton Souza; e

b) Suplente: Alessandra Aparecida Gayoso Franco de Toledo.

V - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Luciana Roberta Sarmento da Silva; e

b) Suplente: Márcia Alves Brito.

VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Pedro Paulo Dias Mesquita; e

b) Suplente: Amynthas Jacques de Moraes Gallo.

Art. 4º Para o setor de Indústria de Transformação:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Titular: Sissi Alves da Silva; e

b) Suplente: Rodrigo Bonecini de Almeida.

II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: William George Lopes Saab; e

b) Suplente: Thaianne Resende Henriques Fábio.

III - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Mariana F. Carriconde de Azevedo; e

b) Suplente: Maurício de Oliveira Abi-Chahin.

IV - do Ministério do Turismo:

a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e

b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques.

V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Pedro Paulo Mesquita; e

b) Suplente: Paulo Renato Pereira Villarim Meira.

Art. 5º Para o setor de Eletricidade e Gás:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Titular: Lucas Figueiredo Machado; e

b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino.

II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Titular: José Ricardo Ramos Sales; e

b) Suplente: Antônio José Juliani.

III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e

b) Suplente: Annie Fonseca Grili.

IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Carlos Alexandre Príncipe Pires; e

b) Suplente: Lamarck Alves da Cunha.

V - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Maurício de Oliveira Abi-Chahin; e

b) Suplente: Luís Fernando Badanhan.

VI - do Ministério do Turismo:

a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e

b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques.

VII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Renato Santos de Souza; e

b) Suplente: Marcelo Garcia Silveira.

Art. 6º Para o setor de Água, Esgoto, Resíduos e Descontaminação:

I - do Ministério das Cidades:

a) Titular: Cassio Felipe Bueno; e

b) Suplente: Jamaci Avelino do Nascimento.

II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira.

III - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Alberto da Rocha Neto; e

b) Suplente: Eduardo Rocha Dias Santos.

IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Leticia Barbosa Pimentel; e

b) Suplente: Bernardo Vianna Zurli Machado.

Art. 7º Para o setor de Construção:

I - do Ministério das Cidades:

a) Titular: Vanessa Terezinha Gubert; e

b) Suplente: Jose Sergio dos Passos Oliveira.

II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Carlos Mauricio da Fonseca Guerra; e

b) Suplente: Salomar Mafaldo de Amorim Junior.

III - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Alexandra Albuquerque Maciel.

IV - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e

b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa.

V - do Ministério do Turismo:

a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e

b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques.

VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Rodolfo Torres dos Santos; e

b) Suplente: Adriana Barbosa Dantas.

VII - da Caixa Econômica Federal:

a) Titular: Silvia Regina Merendas Raymundo; e

b) Suplente: Marina Fischer Abramides.

Art. 8º Para o setor de Transporte, Armazenagem e Correios:

I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Titular: Daniel Felipe Rocha Melo; e

b) Suplente: Ana Luísa Avelino Brito.

II - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: João Alencar Oliveira Júnior; e

b) Suplente: Bárbara Bressan Rocha.

III - do Ministério de Portos e Aeroportos:

a) Titular: Rafaela Gomes de Souza e Silva; e

b) Suplente: Vitor Brasil Paixão da Costa.

IV - do Ministério dos Transportes:

a) Titular: Cloves Eduardo Benevides; e

b) Suplente: Fani Mamede.

V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Daniel Wajnberg; e

b) Suplente: Vitor de Souza Limas.

Art. 9º Para o grupo temático de Enfrentamento das Desigualdades Regionais e Territoriais:

I - do Ministério das Cidades:

a) Titular: Natiele Pucinelli Cunha; e

b) Suplente: Nathan Belcavello de Oliveira.

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Titular: Joana Marie Girard Ferreira Nunes; e

b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino.

III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) Titular: Patrícia de Lucena Mourão; e

b) Suplente: Ernesto Pereira Galindo.

IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Titular: Luís Fernando Novoa Garzon; e

b) Suplente: Amilton Fernandes da Silva.

V - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) Titular: Ana Heloísa Viana Silva Moreno; e

b) Suplente: Giselle Floriano Coelho.

VI - do Ministério da Igualdade Racial:

a) Titular: Caio do Nascimento Mota.

VII - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) Titular: João Mendes da Rocha Neto; e

b) Suplente: Lara Caracciolo Amorelli.

VIII - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Márcia Alves Figueiredo.

IX - do Ministério das Mulheres:

a) Titular: Mariana Almeida; e

b) Suplente: Leandro Lombardi.

X - da Comissão de Valores Mobiliários:

a) Titular: Michelle da Rocha Faria Correa; e

b) Suplente: Anuar de Sousa Barra.

XI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Helena Werneck; e

b) Suplente: Vivian Dominguez Uga.

XII - da Caixa Econômica Federal:

a) Titular: Wendel Leite de Macedo; e

b) Suplente: Patrícia Machado Couto.

Art. 10. Para o grupo temático de Monitoramento, Relato e Verificação:

I - do Ministério da Igualdade Racial:

a) Titular: Tatiana Dias Silva; e

b) Suplente: Taís de Sant'Anna Machado.

II - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) Titular: Rafael Lopes Sena; e

b) Suplente: Thyago Antony Soares Lima.

III - do Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Karina Araújo Sousa.

IV - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e

b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa.

V - do Banco Central do Brasil:

a) Titular: Fabiano Costa Coelho; e

b) Suplente: Lilian Medeiros.

VI - da Comissão de Valores Mobiliários:

a) Titular: Ramon Silva Brandão Oliveira; e

b) Suplente: Bruno Fainguelernt.

VII - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar:

a) Titular: Bruno Pantojo de Godoy; e

b) Suplente: Claudemiro Correia Quintal Júnior.

VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Daniela Baccas; e

b) Suplente: Fabiano Lemos Gamarano Penna.

IX - da Caixa Econômica Federal:

a) Titular: Wendel Leite de Macedo; e

b) Suplente: Patrícia Machado Couto.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATIAS REBELLO CARDOMINGO

Presidente do Comitê