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Metadados
titulo
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
2319
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 49
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mf-n-2.319-de-5-de-agosto-de-2026-724097299
baixado_em
2026-10-15

Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:

Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. .............................

...........................................

II - concessão e dispensa:

a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e

b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA