Metadados
- titulo
- Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva
- tipo
- Portaria
- numero
- 2319
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 49
- data_publicacao
- 2026-08-07
- edicao
- 148
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mf-n-2.319-de-5-de-agosto-de-2026-724097299
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .............................
...........................................
II - concessão e dispensa:
a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e
b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA