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Metadados
titulo
PORTARIA MF Nº 3.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
3058
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 34
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-3.058-de-8-de-outubro-de-2026-737474773
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MF Nº 3.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MF Nº 3.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Altera, mediante ampliação e redução os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "d", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Anexo I — Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Out Até Nov Até Dez
42000 Ministério da Cultura 50.000 50.000 50.000
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 50.000 50.000 50.000
Total 100.000 100.000 100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

Anexo II — Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 100.000 100.000 100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.