§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2594
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 61
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.594-de-27-de-agosto-de-2026-728571724
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Altera, mediante antecipação os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXO I — Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 85.000 130.000 90.000 45.000 -

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.