Metadados
- titulo
- PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 2594
- data
- 2026-08-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 61
- data_publicacao
- 2026-08-28
- edicao
- 163
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.594-de-27-de-agosto-de-2026-728571724
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MF Nº 2.594, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera, mediante antecipação os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO I — Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 26000 Ministério da Educação | 85.000 | 130.000 | 90.000 | 45.000 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.