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Metadados
titulo
PORTARIA MF Nº 2.523, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2523
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 42
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.523-de-21-de-agosto-de-2026-727305367
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MF Nº 2.523, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MF Nº 2.523, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera, mediante antecipação, ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e VI do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "d", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e VI, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXO IRedução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 80.000 125.000 130.000 130.000 130.000
36000 Ministério da Saúde 120.000 165.000 210.000 260.000 300.000
Total 200.000 290.000 340.000 390.000 430.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.

ANEXO IIAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 120.000 130.000 140.000 150.000 150.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 40.000 80.000 120.000 160.000 200.000
56000 Ministério das Cidades 40.000 80.000 80.000 80.000 80.000
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.442 1.442 1.442 1.442 -
Total 201.442 291.442 341.442 391.442 430.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.

ANEXO IIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 21 21 21 21 -

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IVAcréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica* 67 67 67 67 -
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.000 10.000 10.000 5.000 -
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 500 500 500 250 -
83000 Banco Central do Brasil** 8.000 6.000 4.000 2.000 -
Total 18.567 16.567 14.567 7.317 -

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.