Metadados
- titulo
- PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 2456
- data
- 2026-08-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-08-19
- edicao
- 156
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.456-de-17-de-agosto-de-2026-726421014
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 6.000 |
| 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | - | - | - | 1.000 | 1.000 |
| Total | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 7.000 | 7.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo IIAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 60.000 | 60.000 | 60.000 | 60.000 | - |
| 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 3.609 | 3.609 | 3.609 | 3.609 | - |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 61.192 | 61.192 | 61.192 | 57.066 | - |
| 32396 Agência Nacional de Mineração* | 7.816 | 7.816 | 7.816 | 3.908 | - |
| 33000 Ministério da Previdência Social | 24.443 | 24.443 | 20.000 | 10.000 | - |
| 36000 Ministério da Saúde | 929.459 | 929.459 | 929.459 | 464.730 | - |
| 39000 Ministério dos Transportes | 64.000 | 64.000 | 64.000 | 64.000 | 64.000 |
| 40000 Ministério do Trabalho e Emprego | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | - |
| 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 16.674 | 16.674 | 16.674 | - | - |
| 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | - |
| 51000 Ministério do Esporte | 13.000 | 13.000 | 13.000 | 13.000 | - |
| 52000 Ministério da Defesa | 77.975 | 77.975 | 77.975 | 77.975 | 36.000 |
| 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* | 18.751 | 18.751 | 18.751 | 11.282 | - |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 25.090 | 25.090 | 25.090 | 25.090 | - |
| 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | - |
| 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | 1.442 | 1.442 | 1.442 | 1.442 | - |
| 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania | 7.973 | 7.973 | 7.973 | 7.973 | - |
| Total | 1.403.427 | 1.403.427 | 1.398.984 | 892.076 | 100.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo III Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 25000 Ministério da Fazenda | 13.806 | 13.806 | 13.806 | 6.903 | - |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 35.000 | 35.000 | 23.400 | 11.800 | - |
| 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 320 | 320 | 320 | 320 | - |
| 84000 Ministério dos Povos Indígenas | 40.000 | 40.000 | 40.000 | 20.000 | - |
| Total | 89.126 | 89.126 | 77.526 | 39.023 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 39000 Ministério dos Transportes | - | - | - | - | 20.000 |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo V Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 26000 Ministério da Educação | 54.020 | 54.020 | 54.020 | 54.020 | - |
| 39000 Ministério dos Transportes | 494.179 | 494.179 | 494.179 | 480.000 | - |
| 51000 Ministério do Esporte | 1.479 | 1.479 | 1.479 | 1.479 | - |
| 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 52.200 | 52.200 | 52.200 | 52.200 | - |
| Total | 601.878 | 601.878 | 601.878 | 587.699 | - |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIRedução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 39000 Ministério dos Transportes | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 |
| 52000 Ministério da Defesa | 6.336 | 6.336 | 6.336 | 6.336 | 36.000 |
| Total | 10.336 | 10.336 | 10.336 | 10.336 | 40.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 6.000 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 3.651 | 3.651 | 3.651 | 3.651 | - |
| 26000 Ministério da Educação | 30.000 | 30.000 | 20.000 | 10.000 | - |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 15.372 | 15.372 | 15.372 | 12.531 | - |
| 33000 Ministério da Previdência Social | 26.554 | 26.554 | 26.554 | 26.554 | - |
| 40000 Ministério do Trabalho e Emprego | 20.946 | 20.946 | 20.946 | 20.946 | - |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 3.000 | 3.000 | 2.000 | 1.000 | - |
| 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
| Total | 106.524 | 106.524 | 95.524 | 81.682 | 7.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIII Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 6.587 | 6.587 | 6.587 | 3.293 | - |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 41.000 | 41.000 | 41.000 | 29.339 | - |
| 26000 Ministério da Educação | 180.000 | 180.000 | 120.000 | 60.000 | - |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 6.652 | 6.652 | 5.930 | 2.965 | - |
| 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento | 6.000 | 6.000 | 6.000 | 6.000 | - |
| Total | 240.238 | 240.238 | 179.517 | 101.597 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IX Redução no Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 39000 Ministério dos Transportes | 40.000 | 40.000 | 40.000 | 40.000 | 40.000 |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo X Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 52000 Ministério da Defesa | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo XI Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 500 | 500 | 500 | 500 | - |
| 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 799 | 799 | 799 | 400 | - |
| Total | 1.299 | 1.299 | 1.299 | 900 | - |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo XII Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| R$ mil | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Órgãos | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| 52000 Ministério da Defesa | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.