§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MF Nº 2.170, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2170
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/07/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-07-23
edicao
137
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.170-de-22-de-julho-de-2026-720825673
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MF Nº 2.170, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MF Nº 2.170, DE 22 DE JULHO DE 2026

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2026/2027 e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º, ambos da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, em:

I - financiamentos rurais concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/2027; e

II - financiamentos de capital de giro, contratados até 30 de dezembro de 2026, destinados a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.321, de 30 de junho de 2026, e suas alterações.

CAPÍTULO I — DAS CONDIÇÕES

Da autorização

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros dos financiamentos rurais concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco ABC Brasil S.A. - ABC Brasil;

II - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Banco DLL;

III - Banco BMG S.A. - Banco BMG;

IV - Banco BV S.A. - Banco BV;

V - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

VI - Banco John Deere S.A. - Banco John Deere;

VII - Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará;

VIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA;

X - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XII - Banco Bradesco S.A. - Bradesco;

XIII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

XIV - Caixa Econômica Federal - Caixa;

XV - Banco CNH Industrial Capital S.A. - CNH Industrial;

XVI - Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;

XVII - Cooperativa de Crédito Rural Coopavel - Credicoopavel;

XVIII - Cooperativa de Crédito Rural Seara - CrediSeara;

XIX - Credisis - Central de Cooperativas de Crédito LTDA. - Credisis;

XX - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol;

XXI - Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia;

XXII - Itaú Unibanco S.A. - Itaú;

XXIII - Lar Credi Cooperativa de Crédito - Lar Credi;

XXIV - Banco Santander Brasil S.A. - Santander;

XXV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

XXVI - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi.

§ 1º Serão observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e por esta Portaria.

§ 2º A equalização será calculada sobre a Média dos Saldos Diários - MSD do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos sob amparo desta Portaria.

Da equalização de taxas de juros

Art. 3º A equalização corresponde ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

§ 1º O período de equalização é mensal, sendo a equalização devida e a MSD apuradas em cada mês de utilização dos limites.

§ 2º A equalização será devida a partir do primeiro dia após o período de equalização, nos termos do disposto no § 1º deste artigo, observado o procedimento de pagamento da equalização definido nesta Portaria.

§ 3º A equalização devida e sua respectiva atualização, quando couber, serão obtidas conforme metodologias constantes do Anexo I e condições constantes dos Anexos II, III, IV e V.

Dos Limites Equalizáveis

Art. 4º A MSD dos financiamentos rurais concedidos pelas instituições financeiras, no período de equalização de referência, deverá ser calculada conforme metodologia descrita no item 2 do Anexo I e não poderá exceder os limites equalizáveis estabelecidos nas tabelas dos Anexos II, III, IV e V, conforme a modalidade de financiamento.

§ 1º Os limites equalizáveis de que trata o inciso I do art. 1º observarão os valores máximos definidos para dois períodos distintos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme indicado nas respectivas tabelas dos Anexos II e III.

§ 2º Os limites estabelecidos para os períodos mencionados no § 1º não se somam, devendo ser observados isoladamente, conforme previsto nos Anexos II e III.

§ 3º Não caberá pagamento de equalização sobre a MSD das operações de crédito rural com incidência de fator de ponderação para fins de cumprimento de exigibilidade de recursos da poupança rural.

§ 4º Os limites equalizáveis, as fontes de recursos, os custos administrativos e tributários, as taxas de juros ao tomador final e as demais condições aplicáveis às operações de capital de giro de que trata o inciso II do art. 1º constam dos Anexos IV e V.

Art. 5º A Secretaria do Tesouro Nacional, em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou de necessidade de compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União, poderá, a seu critério:

I - reduzir os limites equalizáveis autorizados, respeitados os valores já contratados;

II - determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis.

Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II, as instituições financeiras serão informadas por meio de ofício.

Art. 6º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos constantes nos Anexos, respeitadas as operações já contratadas, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.

§ 1º A solicitação de remanejamento deverá ser apresentada por meio de ofício:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária, no caso de linhas da agricultura empresarial;

II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no caso de linhas da agricultura familiar.

§ 2º A solicitação de remanejamento que envolva simultaneamente linhas de agricultura empresarial e familiar poderá ser feita por qualquer um dos Ministérios citados no § 1º, mediante concordância expressa do Ministério que não tenha sido o responsável pelo envio do ofício, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geamf@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3º Os remanejamentos de que trata este artigo produzem efeitos a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do ato que os formalizar, vedada a produção de efeitos retroativos.

Art. 7º A redução de limites equalizáveis e a suspensão de contratações realizadas com base nos arts. 5º e 6º, se ocorrerem, não prejudicarão a equalização de operações já contratadas.

Art. 8º As alterações de limites equalizáveis de que tratam os arts. 5º e 6º serão autorizadas por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no DOU.

Art. 9º Os limites equalizáveis vigentes, inclusive na ocorrência das alterações de que tratam os arts. 5º e 6º, serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente.

Art. 10. Excepcionalmente, os limites equalizáveis destinados às linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, poderão ser remanejados, conforme a demanda observada, nas linhas "Custeio Empresarial" e "Custeio Pronamp", respectivamente, com a correspondente redução dos limites originalmente alocados.

§ 1º Os remanejamentos de que trata o caput somente poderão ocorrer entre linhas que compartilhem a mesma fonte de recursos.

§ 2º Os remanejamentos de limites serão permitidos apenas das linhas com taxas de juros ao mutuário mais baixas para aquelas com taxas mais altas, sendo vedada a reversão dos limites para a linha de origem.

§ 3º Os remanejamentos de que trata o caput deverão ser solicitados pelas instituições financeiras à Secretaria do Tesouro Nacional por meio de ofício, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, o qual deve ser enviado aos endereços eletrônicos geamf@tesouro.gov.br e gecap@tesouro.gov.br.

§ 4º Os limites remanejados terão vigência a partir do mês de envio do ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, passando a constituir, para todos os fins, os limites vigentes para as linhas envolvidas.

CAPÍTULO II — DO PAGAMENTO DA EQUALIZAÇÃO

Do envio das informações

Art. 11. A instituição financeira, para fins de verificação de conformidade e pagamento, deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, após o período de equalização a que se refere o art. 3º, § 1º, arquivo em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional contendo as seguintes informações:

I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);

II - data da atualização;

III - período de referência;

IV - número de contratos;

V - média dos saldos diários - MSD;

VI - equalização devida nominal;

VII - equalização devida atualizada; e

VIII - ação orçamentária.

§ 1º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 2º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 3º Caso ocorra o envio previsto no § 2º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.

Da conformidade

Art. 12. A conformidade a que se refere o art. 11 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão das informações.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá se manifestar sobre a conformidade das informações, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 11 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

Do pagamento

Art. 13. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 14. A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira.

Art. 15. Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso na manifestação de conformidade ou na efetivação do pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando houver.

§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no definido no art. 12, parágrafo único, e a data da efetiva manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 14 e a data do efetivo pagamento.

§ 2º Na hipótese de atualização, a instituição financeira, quando do efetivo pagamento, deverá enviar a solicitação formal de que trata o art. 13 com o valor atualizado conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I, caso o envio seja solicitado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

CAPÍTULO III — DO RECOLHIMENTO À UNIÃO

Art. 16. A instituição financeira, nos casos em que os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, deverá recolher à União o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos, conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I.

Do envio das informações

Art. 17. O valor apurado na forma do art. 16 será devido no primeiro dia após o período de equalização e, para fins de análise de conformidade, a instituição financeira deverá encaminhar arquivo, até o quinto dia útil após o encerramento do período a que se refere o art. 3º, § 1º, em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, contendo as seguintes informações:

I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);

II - data da atualização;

III - período de referência;

IV - número de contratos;

V - média dos saldos diários - MSD;

VI - equalização devida nominal;

VII - equalização devida atualizada; e

VIII - ação orçamentária.

§ 2º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 4º Caso ocorra o envio previsto no § 3º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.

Da conformidade

Art. 18. A conformidade a que se refere o art. 17 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional manifestar-se-á sobre a conformidade do valor apurado, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 17 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

Do recolhimento

Art. 19. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá recolher o valor no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte ao ateste, e emitir documento, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhado da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 1992.

Art. 20. Fica estabelecida a atualização do valor apurado, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso no envio do arquivo em conformidade ou na efetivação do pagamento pela instituição financeira, quando houver.

§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no art. 17 e a data do envio do arquivo em conformidade e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 19 e a data do efetivo pagamento pela instituição financeira.

§ 2º A atualização de que trata o caput deverá ser validada pela instituição financeira junto à Secretaria do Tesouro Nacional na data do recolhimento.

Art. 21. O não pagamento dos valores de que trata o art. 16 no prazo de trinta dias, contado após a manifestação de conformidade, resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na Dívida Ativa da União - DAU, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

CAPÍTULO IV — DAS INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO

Art. 22. A instituição financeira, para fins de acompanhamento, deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional:

I - previsão de pagamento de equalização, referente aos limites equalizáveis autorizados por esta Portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, em periodicidade e modelo a serem definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

II - até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geref@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

III - até o penúltimo dia útil de cada mês, a programação financeira, em volume de recursos compatível com o pagamento previsto para o mês subsequente, por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Em caráter de exceção, o envio da programação financeira poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o endereço gecof@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 23. A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitada, informações acerca dos recursos a que se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O não atendimento ao disposto nos arts. 22 e 23 poderá implicar:

I - suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização; e

II - perda do direito à atualização dos valores durante o período de que trata o inciso I.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXO I — METODOLOGIAS DE CÁLCULO

1. Metodologia de cálculo da equalização devida, verificada em periodicidade mensal:

2. Média dos Saldos Diários (MSD)

3. Custo da Fonte (CF)

3.1 Recursos Próprios, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA ou Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou Recursos Próprios do BNDES

3.2 Poupança Rural

4. Atualização da equalização

Legenda:

ANEXO II — Agricultura empresarial

Tabela 1 - ABC Brasil

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026246400157 PCA - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,00% 9,50% 50.400.000 100.800.000
2026246400158 Procap-Agro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,05% 12,00% 12.600.000 25.200.000

Tabela 2 - Banco DLL

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026940100151 Investimento Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,00% 11,50% 15.963.000 31.926.000
2026940100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,40% 12,50% 13.878.000 27.756.000
2026940100155 Moderfrota Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,40% 11,50% 31.500.000 63.000.000
2026940100156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,90% 8,00% 10.963.000 21.926.000
2026940100157 PCA - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,90% 9,50% 41.592.000 83.184.000
2026940100160 Proirriga Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,95% 11,50% 11.678.000 23.356.000

Tabela 3 - Banco BMG

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026250100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,70% 12,50% 4.800.000 6.000.000

Tabela 4 - Banco BV

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026655400130 Comercialização Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,65% 12,50% 62.400.000 78.000.000
2026655400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,00% 12,50% 271.200.000 339.000.000
2026655400158 Procap-Agro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,50% 12,00% 9.716.000 19.432.000

Tabela 5 - Banco do Brasil

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026001400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (0,95 x TMS) 4,70% 12,50% 5.445.176.000 6.806.470.000
2026001100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,70% 12,50% 1.508.615.000 1.885.769.000
2026001400141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (0,95 x TMS) 4,70% 11,50% 80.000.000 100.000.000
2026001400142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (0,95 x TMS) 4,70% 12,00% 200.000.000 250.000.000
2026001200145 Custeio Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 9,00% 6.931.816.000 8.664.771.000
2026001100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,85% 9,00% 763.938.000 954.923.000
2026001200146 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 8,00% 80.000.000 100.000.000
2026001200147 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2 Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 8,50% 200.000.000 250.000.000
2026001400150 Inovagro Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,85% 11,50% 630.000.000 1.260.000.000
2026001200152 Investimento Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,65% 9,00% 756.000.000 1.512.000.000
2026001400154 Moderfrota Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,35% 12,50% 391.080.000 782.161.000
2026001400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (0,95 x TMS) 2,90% 11,50% 255.132.000 510.265.000
2026001400156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,85% 8,00% 378.000.000 756.000.000
2026001400157 PCA - Demais Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,10% 9,50% 396.416.000 792.832.000
2026001400158 Procap-Agro Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,65% 12,00% 99.483.000 198.967.000
2026001400159 Prodecoop Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,55% 12,00% 50.000.000 100.000.000
2026001400160 Proirriga Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,15% 11,50% 238.591.000 477.182.000
2026001400161 RenovAgro - Ambiental Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,40% 8,50% 34.000.000 68.000.000
2026001400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,15% 9,50% 630.000.000 1.260.000.000
2026001400163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil LCA (0,95 x TMS) 3,15% 8,50% 264.600.000 529.200.000

Tabela 6 - Banco John Deere

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026217400151 Investimento Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,00% 11,50% 7.897.000 15.795.000
2026217400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,10% 12,50% 15.564.000 31.129.000
2026217400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,00% 11,50% 26.135.000 52.271.000

Tabela 7 - Banrisul

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026041100130 Comercialização Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 12,50% 187.200.000 234.000.000
2026041100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 12,50% 199.612.000 249.515.000
2026041100141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 11,50% 68.000.000 85.000.000
2026041100142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 12,00% 68.000.000 85.000.000
2026041100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,99% 9,00% 1.750.376.000 2.187.971.000
2026041100146 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,99% 8,00% 64.000.000 80.000.000
2026041100147 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,99% 8,50% 64.000.000 80.000.000
2026041100151 Investimento Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 232.000 464.000
2026041100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,35% 12,50% 836.000 1.673.000
2026041100155 Moderfrota Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 1.380.000 2.761.000
2026041100156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,85% 8,00% 73.000 147.000
2026041100160 Proirriga Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 11,50% 6.237.000 12.474.000
2026041100162 RenovAgro - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 9,50% 36.065.000 72.130.000

Tabela 8 - Basa

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026003100130 Comercialização Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,00% 12,50% 8.000.000 10.000.000
2026003100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,50% 12,50% 212.400.000 265.500.000
2026003100141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,50% 11,50% 11.800.000 14.750.000
2026003100142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,50% 12,00% 11.000.000 13.750.000
2026003100151 Investimento Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 2.468.000 4.937.000
2026003100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 12,50% 243.000 486.000
2026003100157 PCA - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 9,50% 7.616.000 15.232.000
2026003100163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 8,50% 13.059.000 26.118.000

Tabela 9 - BDMG

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026023400150 Inovagro Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,75% 11,50% 26.657.000 53.315.000
2026023400151 Investimento Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,15% 11,50% 18.900.000 37.800.000
2026023400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,90% 12,50% 4.046.000 8.093.000
2026023400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,90% 11,50% 7.500.000 15.000.000
2026023400157 PCA - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,45% 9,50% 60.000.000 120.000.000
2026023400158 Procap-Agro Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,40% 12,00% 21.000.000 42.000.000
2026023400159 Prodecoop Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,75% 12,00% 18.900.000 37.800.000
2026023400160 Proirriga Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,70% 11,50% 12.500.000 25.000.000
2026023400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,50% 9,50% 105.000.000 210.000.000

Tabela 10 - BNDES

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026007400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,95% 12,50% 1.410.314.000 1.762.893.000
2026007400141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,95% 11,50% 160.000.000 200.000.000
2026007400142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,95% 12,00% 160.000.000 200.000.000
2026007400145 Custeio Pronamp Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,62% 9,00% 4.240.000.000 5.300.000.000
2026007400146 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,62% 8,00% 261.780.000 327.225.000
2026007400147 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (0,99 x TMS) 3,62% 8,50% 280.000.000 350.000.000
2026007100150 Inovagro Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,45% 11,50% 916.027.000 1.832.054.000
2026007100151 Investimento Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 2,72% 11,50% 189.000.000 378.000.000
2026007100152 Investimento Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,36% 9,00% 756.000.000 1.512.000.000
2026007100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,15% 12,50% 1.108.800.000 2.217.600.000
2026007100155 Moderfrota Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 2,90% 11,50% 362.223.000 724.446.000
2026007300156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil FAT (1,00 x TMS) 3,40% 8,00% 791.864.000 1.583.729.000
2026007300157 PCA - Demais Brasil FAT (1,00 x TMS) 3,10% 9,50% 504.000.000 1.008.000.000
2026007100158 Procap-Agro Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,35% 12,00% 126.000.000 252.000.000
2026007300159 Prodecoop Brasil FAT (1,00 x TMS) 3,30% 12,00% 291.780.000 583.561.000
2026007100160 Proirriga Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,15% 11,50% 485.293.000 970.586.000
2026007100161 RenovAgro - Ambiental Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,40% 8,50% 25.000.000 50.000.000
2026007100162 RenovAgro - Demais Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,15% 9,50% 782.959.000 1.565.919.000
2026007100163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,15% 8,50% 349.707.000 699.415.000

Tabela 11 - Bradesco

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026237400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 4,60% 12,50% 696.000.000 870.000.000

Tabela 12 - BRDE

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026046100157 PCA - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 9,50% 50.400.000 100.800.000
2026046100159 Prodecoop Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,30% 12,00% 42.519.000 85.038.000
2026046100162 RenovAgro - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 9,50% 105.000.000 210.000.000

Tabela 13 - Caixa

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026104400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,59% 12,50% 3.600.000.000 4.500.000.000
2026104400141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,59% 11,50% 80.000.000 100.000.000
2026104400142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,59% 12,00% 80.000.000 100.000.000
2026104400150 Inovagro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,53% 11,50% 50.000.000 100.000.000
2026104400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,24% 12,50% 50.000.000 100.000.000
2026104400157 PCA - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,05% 9,50% 408.262.000 816.525.000
2026104400158 Procap-Agro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,29% 12,00% 126.000.000 252.000.000
2026104400159 Prodecoop Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,29% 12,00% 189.000.000 378.000.000
2026104400161 RenovAgro - Ambiental Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,87% 8,50% 25.000.000 50.000.000
2026104400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,03% 9,50% 150.000.000 300.000.000
2026104400163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,03% 8,50% 100.000.000 200.000.000

Tabela 14 - CNH Industrial

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026948100155 Moderfrota Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,90% 11,50% 13.286.000 26.573.000

Tabela 16 - Credicoamo

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026010100130 Comercialização Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 12,50% 120.000.000 150.000.000
2026010400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,50% 12,50% 184.800.000 231.000.000
2026010100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 12,50% 154.000.000 192.500.000
2026010400141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 13.200.000 16.500.000
2026010100141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 11.000.000 13.750.000
2026010400142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,50% 12,00% 66.000.000 82.500.000
2026010100142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 12,00% 55.000.000 68.750.000
2026010100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 9,00% 479.080.000 598.850.000
2026010100146 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 8,00% 34.220.000 42.775.000
2026010100147 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 8,50% 171.100.000 213.875.000
2026010100150 Inovagro Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 2.500.000 5.000.000
2026010200152 Investimento Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,00% 9,00% 10.000.000 20.000.000
2026010100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 12,50% 9.000.000 18.000.000
2026010100155 Moderfrota Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,50% 11,50% 20.000.000 40.000.000
2026010100159 Prodecoop Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,80% 12,00% 18.900.000 37.800.000

Tabela 17 - Credicoopavel

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026281100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 9,00% 17.600.000 22.000.000

Tabela 18 - CrediSIS

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026097100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 X TMS) 4,50% 12,50% 8.348.000 10.435.000

Tabela 19 - Cresol

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026133400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,48% 12,50% 198.467.000 248.084.000
2026133400145 Custeio Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 1,68% 9,00% 239.686.000 299.608.000
2026133200145 Custeio Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 1,68% 9,00% 119.900.000 149.875.000
2026133400150 Inovagro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,38% 11,50% 43.530.000 87.061.000
2026133400151 Investimento Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,24% 11,50% 17.250.000 34.500.000
2026133200152 Investimento Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 1,98% 9,00% 8.887.000 17.775.000
2026133400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,98% 12,50% 17.663.000 35.327.000
2026133400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,23% 11,50% 4.037.000 8.074.000
2026133400156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,48% 8,00% 2.500.000 5.000.000
2026133400157 PCA - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,23% 9,50% 11.100.000 22.200.000
2026133400160 Proirriga Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,48% 11,50% 5.500.000 11.000.000
2026133400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,23% 9,50% 5.000.000 10.000.000
2026133400163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,23% 8,50% 5.000.000 10.000.000

Tabela 20 - Desenbahia

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026130100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,50% 9,00% 4.000.000 5.000.000
2026130100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,10% 12,50% 445.000 891.000
2026130100157 PCA - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 9,50% 2.500.000 5.000.000
2026130100160 Proirriga Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 11,50% 5.000.000 10.000.000
2026130100162 RenovAgro - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 9,50% 4.719.000 9.439.000

Tabela 21 - Itaú

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026341400130 Comercialização Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,50% 12,50% 62.400.000 78.000.000
2026341400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,50% 12,50% 2.400.000.000 3.000.000.000
2026341400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,25% 12,50% 25.000.000 50.000.000
2026341400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,90% 11,50% 7.500.000 15.000.000
2026341400158 Procap-Agro Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,05% 12,00% 12.600.000 25.200.000
2026341400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,05% 9,50% 25.000.000 50.000.000
2026341400163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,05% 8,50% 25.000.000 50.000.000

Tabela 22 - Lar Credi

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026421100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 9,00% 13.600.000 17.000.000

Tabela 23 - Santander

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
202633400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,15% 9,50% 25.000.000 50.000.000

Tabela 24 - Sicoob

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026756400130 Comercialização Brasil LCA (0,94 x TMS) 3,20% 12,50% 200.000.000 250.000.000
2026756400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,15% 12,50% 4.800.000.000 6.000.000.000
2026756400145 Custeio Pronamp Brasil LCA (0,87 x TMS) 3,38% 9,00% 3.200.000.000 4.000.000.000
2026756200145 Custeio Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,38% 9,00% 2.400.000.000 3.000.000.000
2026756400151 Investimento Empresarial Brasil LCA (0,96 x TMS) 2,32% 11,50% 189.000.000 378.000.000
2026756400152 Investimento Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 0,58% 9,00% 420.753.000 841.507.000
2026756400154 Moderfrota Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,35% 12,50% 90.000.000 180.000.000
2026756400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (1,00 x TMS) 2,90% 11,50% 100.000.000 200.000.000
2026756400156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,85% 8,00% 20.000.000 40.000.000
2026756400160 Proirriga Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,15% 11,50% 50.000.000 100.000.000
2026756400163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,15% 8,50% 40.000.000 80.000.000
2026756400162 RenovAgro - Demais Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,15% 9,50% 55.000.000 110.000.000

Tabela 25 - Sicredi

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026748400130 Comercialização Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,99% 12,50% 400.000.000 500.000.000
2026748400140 Custeio Empresarial Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,99% 12,50% 2.106.264.000 2.632.831.000
2026748400141 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,99% 11,50% 80.000.000 100.000.000
2026748400142 Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,99% 12,00% 80.000.000 100.000.000
2026748200145 Custeio Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 9,00% 5.440.000.000 6.800.000.000
2026748200146 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 8,00% 80.000.000 100.000.000
2026748200147 Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2 Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 8,50% 80.000.000 100.000.000
2026748400150 Inovagro Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,85% 11,50% 215.642.000 431.284.000
2026748200150 Inovagro Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 11,50% 215.642.000 431.284.000
2026748400151 Investimento Empresarial Brasil LCA (0,93 x TMS) 2,72% 11,50% 189.000.000 378.000.000
2026748200152 Investimento Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,65% 9,00% 568.358.000 1.136.717.000
2026748400154 Moderfrota Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,35% 12,50% 121.440.000 242.880.000
2026748400155 Moderfrota Pronamp Brasil LCA (0,93 x TMS) 2,90% 11,50% 221.303.000 442.606.000
2026748200156 PCA - Até 12.000 ton. Brasil Poupança Rural RDP 3,85% 8,00% 56.597.000 113.195.000
2026748200157 PCA - Demais Brasil Poupança Rural RDP 3,10% 9,50% 147.712.000 295.424.000
2026748400158 Procap-Agro Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,65% 12,00% 12.600.000 25.200.000
2026748400159 Prodecoop Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,55% 12,00% 18.900.000 37.800.000
2026748400160 Proirriga Brasil LCA (0,93 x TMS) 3,15% 11,50% 25.200.000 50.400.000
2026748200162 RenovAgro - Demais Brasil Poupança Rural RDP 3,15% 9,50% 176.255.000 352.510.000
2026748200163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil Poupança Rural RDP 3,15% 8,50% 84.633.000 169.266.000

* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo II.

Legenda:

CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.

CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;

Brasil = todo o território nacional;

FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador;

TMS = Taxa Média Selic, anualizada;

RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural;

LCA = Letra de Crédito do Agronegócio.

ANEXO III — Agricultura FAMILIAR

Tabela 1 - Banco DLL

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026940100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,40% 5,00% 108.586.000 197.430.000

Tabela 2 - Banco do Brasil

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026001400670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE LCA (0,95 x TMS) 5,00% 7,50% 849.475.000 1.544.500.000
2026001400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 4,90% 7,50% 863.582.000 1.570.150.000
2026001400671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE LCA (0,95 x TMS) 5,25% 7,50% 6.160.000 11.200.000
2026001400471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 4,59% 7,50% 41.511.000 75.475.000
2026001200674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE Poupança Rural RDP 6,90% 2,00% 27.822.000 39.747.000
2026001200474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,90% 2,00% 538.608.000 769.441.000
2026001200675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE Poupança Rural RDP 6,90% 5,50% 43.400.000 62.000.000
2026001200475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,90% 5,50% 665.000.000 950.000.000
2026001200476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,90% 1,00% 10.500.000 15.000.000
2026001200676 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade N e NE Poupança Rural RDP 6,90% 1,00% 2.100.000 3.000.000
2026001200680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE Poupança Rural RDP 6,90% 7,50% 275.260.000 393.229.000
2026001200480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,90% 7,50% 1.050.000.000 1.500.000.000
2026001400677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE LCA (0,95 x TMS) 5,00% 2,00% 126.544.000 230.080.000
2026001400477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 4,30% 2,00% 601.775.000 1.094.137.000
2026001400678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE LCA (0,95 x TMS) 4,80% 7,50% 962.500.000 1.750.000.000
2026001400478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 4,15% 7,50% 816.016.000 1.483.667.000
2026001400679 Pronaf - Investimento Faixa 3 N e NE LCA (0,95 x TMS) 4,60% 1,50% 3.850.000 7.000.000
2026001400479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 3,80% 1,50% 49.500.000 90.000.000
2026001400673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE LCA (0,95 x TMS) 4,60% 5,00% 159.500.000 290.000.000
2026001400473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO LCA (0,95 x TMS) 3,80% 5,00% 1.485.000.000 2.700.000.000

Tabela 3 - Banco John Deere

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026217400673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE LCA (1,00 x TMS) 1,50% 5,00% 2.750.000 5.000.000
2026217400473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 1,50% 5,00% 66.886.000 121.612.000

Tabela 4 - Banpará

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026037100670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 7,50% 3.300.000 6.000.000
2026037100677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 2,00% 1.375.000 2.500.000
2026037100678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 7,50% 1.375.000 2.500.000
2026037100679 Pronaf - Investimento Faixa 3 N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 1,50% 275.000 500.000
2026037100672 Pronaf - Microcrédito Grupo B N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 10,00% 0,50% 550.000 1.000.000
2026037100673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,40% 5,00% 550.000 1.000.000

Tabela 5 - Banrisul

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026041100470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,50% 7,50% 16.500.000 30.000.000
2026041100474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 2,00% 25.000 37.000
2026041100475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,99% 5,50% 30.000 43.000
2026041100476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,75% 1,00% 1.667.000 2.382.000
2026041100480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 1,99% 7,50% 161.000 230.000
2026041100477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,50% 2,00% 41.250.000 75.000.000
2026041100478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,50% 7,50% 27.500.000 50.000.000
2026041100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,50% 5,00% 2.398.000 4.361.000

Tabela 6 - BASA

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026003100675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 6,50% 5,50% 20.969.000 29.957.000
2026003100475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 5,50% 5,50% 14.000.000 20.000.000
2026003100680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 6,50% 7,50% 10.500.000 15.000.000
2026003100678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,50% 7,50% 5.059.000 9.199.000

Tabela 7 - BDMG

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026023400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 4,20% 7,50% 9.900.000 18.000.000
2026023400473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,50% 5,00% 10.450.000 19.000.000

Tabela 8 - BNDES

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026007100670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 7,50% 115.500.000 210.000.000
2026007100470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 7,50% 1.650.000.000 3.000.000.000
2026007100671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 7,50% 1.650.000 3.000.000
2026007100471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 7,50% 93.500.000 170.000.000
2026007400674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE LCA (0,99 x TMS) 5,97% 2,00% 24.500.000 35.000.000
2026007400474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO LCA (0,99 x TMS) 4,72% 2,00% 736.085.000 1.051.551.000
2026007400675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE LCA (0,99 x TMS) 5,97% 5,50% 21.000.000 30.000.000
2026007400475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO LCA (0,99 x TMS) 4,72% 5,50% 980.000.000 1.400.000.000
2026007400476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE e CO LCA (0,99 x TMS) 4,72% 1,00% 70.000.000 100.000.000
2026007400676 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade N e NE LCA (0,99 x TMS) 5,97% 1,00% 3.446.000 4.924.000
2026007400680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE LCA (0,99 x TMS) 5,97% 7,50% 49.000.000 70.000.000
2026007400480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO LCA (0,99 x TMS) 4,72% 7,50% 1.400.000.000 2.000.000.000
2026007100677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 2,00% 8.250.000 15.000.000
2026007100477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 2,00% 1.265.000.000 2.300.000.000
2026007100678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 7,50% 17.600.000 32.000.000
2026007100478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 7,50% 2.365.000.000 4.300.000.000
2026007100679 Pronaf - Investimento Faixa 3 N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 1,50% 550.000 1.000.000
2026007100479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 1,50% 16.500.000 30.000.000
2026007100672 Pronaf - Microcrédito Grupo B N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 10,90% 0,50% 3.300.000 6.000.000
2026007100673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE Recursos Próprios (1,02 x TMS) 4,42% 5,00% 132.000.000 240.000.000
2026007100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,02 x TMS) 3,53% 5,00% 2.163.674.000 3.933.953.000

Tabela 9 - Caixa

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026104400670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,89% 7,50% 5.500.000 10.000.000
2026104400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 4,79% 7,50% 27.500.000 50.000.000
2026104400677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,89% 2,00% 550.000 1.000.000
2026104400678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,69% 7,50% 550.000 1.000.000
2026104400679 Pronaf - Investimento Faixa 3 N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,55% 1,50% 2.475.000 4.500.000
2026104400479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,75% 1,50% 10.752.000 19.550.000

Tabela 10 - CNH Industrial

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026948100673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,40% 5,00% 10.835.000 19.700.000
2026948100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,40% 5,00% 82.271.000 149.584.000

Tabela 11 - Credicoamo

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026010200474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 2,93% 2,00% 9.555.000 13.650.000
2026010200475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 2,93% 5,50% 35.000.000 50.000.000
2026010100475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,93% 5,50% 14.000.000 20.000.000
2026010100480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,93% 7,50% 73.500.000 105.000.000
2026010100479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 1,50% 16.000 30.000
2026010100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,70% 5,00% 5.500.000 10.000.000

Tabela 12 - Credicoopavel

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026281100475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 5,50% 700.000 1.000.000
2026281100480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,50% 7,50% 1.400.000 2.000.000
2026281100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 5,00% 550.000 1.000.000

Tabela 13 - Crediseara

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026806100470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 7,50% 550.000 1.000.000
2026806100474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 2,00% 3.500.000 5.000.000
2026806100477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 2,00% 1.925.000 3.500.000
2026806100478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 7,50% 3.850.000 7.000.000
2026806100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,00% 5,00% 1.925.000 3.500.000

Tabela 14 - Credisis

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026097100680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,50% 7,50% 4.873.000 6.962.000

Tabela 15 - Cresol

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026133400670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,48% 7,50% 3.575.000 6.500.000
2026133200670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE Poupança Rural RDP 4,48% 7,50% 2.750.000 5.000.000
2026133400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 7,50% 56.677.000 103.050.000
2026133200470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 7,50% 15.290.000 27.800.000
2026133400671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,48% 7,50% 1.100.000 2.000.000
2026133200671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE Poupança Rural RDP 4,48% 7,50% 825.000 1.500.000
2026133400471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 7,50% 9.595.000 17.446.000
2026133200471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 7,50% 17.820.000 32.400.000
2026133400674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE LCA (1,00 x TMS) 5,48% 2,00% 490.000 700.000
2026133200674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE Poupança Rural RDP 5,48% 2,00% 490.000 700.000
2026133400474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,28% 2,00% 69.204.000 98.863.000
2026133200474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,28% 2,00% 69.204.000 98.863.000
2026133400675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE LCA (1,00 x TMS) 5,48% 5,50% 1.085.000 1.550.000
2026133200675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE Poupança Rural RDP 5,48% 5,50% 350.000 500.000
2026133400475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 5,50% 23.291.000 33.274.000
2026133200475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 5,50% 73.045.000 104.350.000
2026133400680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE LCA (1,00 x TMS) 5,48% 7,50% 875.000 1.250.000
2026133200680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE Poupança Rural RDP 5,48% 7,50% 140.000 200.000
2026133400480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 7,50% 20.652.000 29.503.000
2026133200480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 7,50% 42.056.000 60.080.000
2026133400677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,48% 2,00% 1.650.000 3.000.000
2026133200677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE Poupança Rural RDP 4,48% 2,00% 385.000 700.000
2026133400477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 2,00% 55.000.000 100.000.000
2026133200477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 2,00% 29.199.000 53.090.000
2026133400678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,48% 7,50% 4.400.000 8.000.000
2026133200678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE Poupança Rural RDP 4,48% 7,50% 550.000 1.000.000
2026133400478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,28% 7,50% 52.250.000 95.000.000
2026133200478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,28% 7,50% 18.870.000 34.310.000
2026133400479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,48% 1,50% 550.000 1.000.000
2026133200479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,48% 1,50% 495.000 900.000
2026133400673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,28% 5,00% 3.135.000 5.700.000
2026133200673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE Poupança Rural RDP 4,28% 5,00% 825.000 1.500.000
2026133400473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 2,88% 5,00% 116.600.000 212.000.000
2026133200473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Poupança Rural RDP 2,88% 5,00% 39.424.000 71.680.000

Tabela 16 - Lar Credi

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026421100475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 5,50% 700.000 1.000.000
2026421100480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 7,50% 1.400.000 2.000.000
2026421100478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 7,50% 110.000 200.000
2026421100473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Recursos Próprios (0,99 X TMS) 2,00% 5,00% 550.000 1.000.000

Tabela 17 - Sicoob

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026756400670 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores N e NE LCA (1,00 x TMS) 2,90% 7,50% 41.250.000 75.000.000
2026756400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 2,90% 7,50% 110.000.000 200.000.000
2026756400671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE LCA (1,00 x TMS) 4,30% 7,50% 275.000 500.000
2026756400674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE LCA (0,96 x TMS) 4,50% 2,00% 17.430.000 24.900.000
2026756400474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO LCA (0,96 x TMS) 4,50% 2,00% 330.638.000 472.340.000
2026756400675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE LCA (1,00 x TMS) 3,80% 5,50% 23.800.000 34.000.000
2026756400475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,80% 5,50% 451.535.000 645.050.000
2026756400476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,80% 1,00% 14.000.000 20.000.000
2026756400680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE LCA (1,00 x TMS) 3,80% 7,50% 8.050.000 11.500.000
2026756400480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,80% 7,50% 152.250.000 217.500.000
2026756400677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE LCA (1,00 x TMS) 3,00% 2,00% 5.500.000 10.000.000
2026756400477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,00% 2,00% 285.450.000 519.000.000
2026756400678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE LCA (1,00 x TMS) 2,00% 7,50% 60.500.000 110.000.000
2026756400478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,00% 7,50% 715.000.000 1.300.000.000
2026756400479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,00% 1,50% 9.350.000 17.000.000
2026756400673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE LCA (1,00 x TMS) 3,00% 5,00% 7.590.000 13.800.000
2026756400473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO LCA (1,00 x TMS) 3,00% 5,00% 327.250.000 595.000.000

Tabela 18 - Sicredi

Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)
2026748200671 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas N e NE Poupança Rural RDP 5,25% 7,50% 1.540.000 2.800.000
2026748200471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE e CO Poupança Rural RDP 4,59% 7,50% 57.572.000 104.678.000
2026748200674 Pronaf - Custeio Faixa 1 N e NE Poupança Rural RDP 5,25% 2,00% 1.442.000 2.061.000
2026748200474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,25% 2,00% 452.300.000 646.143.000
2026748200675 Pronaf - Custeio Faixa 2 N e NE Poupança Rural RDP 5,25% 5,50% 7.695.000 10.993.000
2026748200475 Pronaf - Custeio Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,25% 5,50% 634.396.000 906.281.000
2026748200476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,25% 1,00% 53.631.000 76.617.000
2026748200676 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade N e NE Poupança Rural RDP 5,25% 1,00% 53.000 76.000
2026748200680 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão N e NE Poupança Rural RDP 5,25% 7,50% 1.300.000 1.858.000
2026748200480 Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão S, SE e CO Poupança Rural RDP 5,25% 7,50% 408.580.000 583.686.000
2026748200677 Pronaf - Investimento Faixa 1 N e NE Poupança Rural RDP 5,00% 2,00% 1.430.000 2.600.000
2026748200477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE e CO Poupança Rural RDP 4,30% 2,00% 200.415.000 364.392.000
2026748200678 Pronaf - Investimento Faixa 2 N e NE Poupança Rural RDP 4,80% 7,50% 5.665.000 10.300.000
2026748200478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE e CO Poupança Rural RDP 4,15% 7,50% 291.402.000 529.823.000
2026748200479 Pronaf - Investimento Faixa 3 S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,80% 1,50% 22.286.000 40.520.000
2026748200673 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras N e NE Poupança Rural RDP 4,60% 5,00% 4.015.000 7.300.000
2026748200473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE e CO Poupança Rural RDP 3,80% 5,00% 538.932.000 979.877.000

* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo III.

Legenda:

CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.

CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;

N e NE = Norte e Nordeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;

S, SE e CO = Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;

FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme art. 239 da Constituição Federal;

TMS = Taxa Média Selic, anualizada;

RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural.

ANEXO IV — CAPITAL DE GIRO - PRONAF

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026001400181 Pronaf Agroindústria - Res 5321 Brasil LCA (0,95 x TMS) 5,00% 8,00% 200.000.000

Tabela 2 - Banrisul

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026041100181 Pronaf Agroindústria - Res 5321 Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 3,80% 8,00% 21.600.000

Tabela 3 - Caixa

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026104400181 Pronaf Agroindústria - Res 5321 Brasil LCA (1,00 x TMS) 5,34% 8,00% 133.260.000

Tabela 4 - Sicoob

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026756400181 Pronaf Agroindústria - Res 5321 Brasil LCA (1,00 x TMS) 4,00% 8,00% 20.000.000

Tabela 5 - Sicredi

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026748200181 Pronaf Agroindústria - Res 5321 Brasil Poupança Rural RDP 3,65% 8,00% 30.000.000

ANEXO V — CAPITAL DE GIRO - PROCAP-AGRO

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026001400182 Procap-Agro - Res 5321 Brasil LCA (0,95 x TMS) 4,00% 10,00% 62.000.000

Tabela 2 - Caixa

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026104400182 Procap-Agro - Res 5321 Brasil LCA (1,00 x TMS) 4,79% 10,00% 14.500.000

Tabela 3 - Sicoob

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026756400182 Procap-Agro - Res 5321 Brasil LCA (1,00 x TMS) 3,35% 10,00% 33.000.000

Tabela 4 - Sicredi

Código STN* Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável (R$)
2026748200182 Procap-Agro - Res 5321 Brasil Poupança Rural RDP 3,65% 10,00% 30.000.000

ANEXO VI

MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DAS LINHAS "+ SUSTENTÁVEIS".

Local e data:

Instituição financeira:

Endereço:

Dados para contato:

À Subsecretaria de Gestão Fiscal,

Nos termos do art. 10 da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, que autoriza o remanejamento de limites das linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, solicitamos a alteração dos limites de equalização, conforme quadro abaixo:

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável atual (R$)

Novo Limite Equalizável (R$)

_________________________________________________

Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação