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Metadados
titulo
PORTARIA MF Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2112
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 38
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.112-de-16-de-julho-de-2026-720024266
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MF Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MF Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Anexo

Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 400.000 400.000 400.000 400.000 200.000 -
35000 Ministério das Relações Exteriores 70.000 70.000 70.000 70.000 - -
Total 470.000 470.000 470.000 470.000 200.000 -

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.