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Metadados
titulo
CIRCULAR Nº 1.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Diretoria Executiva Fundos de Governo
tipo
Circular
numero
1127
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-1.127-de-24-de-setembro-de-2026-735113224
baixado_em
2026-10-15

CIRCULAR Nº 1.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CIRCULAR Nº 1.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Informa a perda de objeto da Resolução n° 506, do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), de 22/07/2026, que estabelece os critérios para a definição da ordem de prioridade na instrução de processos de novação do FCVS, referentes aos créditos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.150, de 21/12/2000.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, § 5º, e o art. 14 do Decreto nº 4.378, de 16/09/2002, resolve:

1. Informar que os procedimentos da Resolução CCFCVS n° 506/2026 perderam objeto, em razão da publicação da Lei n° 15.503, de 14/09/2026, que alterou o art. 3°-A da Lei n° 10.150/2000 para estabelecer que os contratos homologados e auditados pela CAIXA até 31/12/2026 integrarão os processos de novação pelo rito simplificado previsto no referido artigo, para o qual já existe definição de ordenamento da novação, conforme Portaria nº 413, do Ministério da Fazenda, de 13/03/2024.

2. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor Executivo Em exercício