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Metadados
titulo
PORTARIA MESP Nº 81, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
81
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 93
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-81-de-3-de-agosto-de-2026-723738454
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MESP Nº 81, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MESP Nº 81, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MESP nº 83, de 6 de setembro de 2024, que institui e regulamenta o Programa Semear Paradesporto no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 24, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.031671/2024-46, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria MESP nº 83, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui e regulamenta o Programa Semear Paradesporto no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto." (NR)

Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria MESP nº 83, de 6 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa Semear Paradesporto no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte. (NR)

§ 1º O Programa Semear Paradesporto visa fomentar a prática esportiva regular, consolidando hábitos saudáveis e melhorando a qualidade de vida dos seus participantes por meio da criação de Núcleos de Atendimento, onde são ofertadas atividades esportivas gratuitas às pessoas com deficiência, além da capacitação de profissionais para atuar com excelência no desenvolvimento e gestão do paradesporto. (NR)

§ 2º Constituem-se público-alvo do Programa as pessoas com deficiência, preferencialmente a partir dos 6 (seis) anos de idade, priorizando-se, no mínimo, 50% das vagas para meninas e mulheres com deficiência." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

VI - formar profissionais capacitados para a atuação no desenvolvimento e gestão do paradesporto." (NR)

"Art. 3º ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

II - o desenvolvimento de estratégias de permanência dos beneficiários durante o ciclo de atividades dos núcleos para estimular a continuidade da prática esportiva; (NR)

III - .........................................................................................................................

IV - a capacitação continuada de profissionais e acadêmicos participantes do Programa visando alinhar o serviço às diretrizes das políticas públicas, promovendo maior eficiência e qualidade." (NR)

"Art. 4º A efetivação do Programa Semear Paradesporto dar-se-á a partir da implementação dos Núcleos de Atendimento, viabilizada por meio de parcerias firmadas entre a Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte e Estados, Distrito Federal, Municípios, Instituições de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MESP nº 83, de 6 de setembro de 2024:

I - o inciso IV do art. 2º; e

II - os incisos I e II do art. 4º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO