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Metadados
titulo
PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
427
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 40
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-memp-n-427-de-1-de-outubro-de-2026-736038770
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, resolve:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional da Engenharia, com o tema Engenharia Nacional, Desenvolvimento Sustentável e Soberania Brasileira, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ 1º A Conferência constitui instância de participação social destinada à formulação de diretrizes e propostas voltadas ao fortalecimento da engenharia nacional e à sua contribuição para o desenvolvimento produtivo e sustentável do País.

§ 2º A Conferência será composta pelas seguintes etapas:

I - conferências livres;

II - conferências temáticas; e

III - conferências regionais.

CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da 1ª Conferência Nacional da Engenharia:

I - propor diretrizes para o fortalecimento da engenharia nacional;

II - promover a integração entre engenharia, academia, setor produtivo, governo e sociedade civil;

III - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor;

IV - fortalecer a formação e a valorização profissional nas áreas de engenharia e correlatas;

V - incentivar a participação social na formulação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, à inovação e ao desenvolvimento produtivo;

VI - ampliar o diálogo da engenharia com o empreendedorismo e com as microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - coletar, sistematizar e consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias para encaminhamento aos órgãos e entidades competentes.

CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA