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Metadados
titulo
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando do Exército/Secretaria de Economia e Finanças
tipo
Portaria
numero
400
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sef/c-ex-n-400-de-24-de-setembro-de-2026-736305466
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Cassa a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte e concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 1.958, de 22 de março de 2023, que alterou a denominação da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN) para Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.002, de 17 de abril de 2023, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00149-5 à Ba Adm Ap/8ª RM, e conforme as informações do Processo nº 64689.002232/2026-31, resolve:

Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN), CODOM 00119-8, com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026, por motivo da alteração da denominação da Ba Adm Ap/CMN para Ba Adm Ap/8ª RM.

Art. 2º Conceder autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), CODOM 00149-5, CODUG 160196 (UG Primária) e 167196 (UG Secundária), com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026.

Art. 3º O 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx), CODOM 06224-0, CODUG 160535, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da Ba Adm Ap/8ª RM.

Art. 4º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 30 - SEF, de 3 de agosto de 2015.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO