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Metadados
titulo
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando do Exército/Secretaria de Economia e Finanças/Assessoria 2 - Assessoria Técnico-Normativa
tipo
Portaria
numero
393
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 30
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sef/c-ex-n-393-de-15-de-setembro-de-2026-734854697
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Cassa a autonomia administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras, vinculando-a administrativamente à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025-09, resolve:

Art. 1º Cassar a autonomia administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), CODOM 00010-9, com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da criação da B Adm/AMAN.

Art. 2º Vincular administrativamente a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), CODOM 00010-9, à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), CODOM 00012-5, ambas com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Parágrafo único. A AMAN permanecerá com a atribuição de geração dos direitos remuneratórios para o seu efetivo.

Art. 3º O 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx), CODOM 06219-0, CODUG 160533, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm/AMAN.

Art. 4º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.

Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que se refere à autonomia administrativa plena da AMAN.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO