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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 715/DPC, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas
tipo
Portaria
numero
715
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 40
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-715/dpc-de-21-de-agosto-de-2026-727769768
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 715/DPC, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 715/DPC, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Renova o reconhecimento da Empresa RADIOMAR ELETRÔNICA para exercer as funções de "ASP" (Application Service Provider) concernente ao sistema LRIT (Long-Range Identification and Tracking of Ships)

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022; combinado com o art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997; e de acordo com item 7, anexo 2-E da NORMAM-204/DPC, resolve:

Art. 1º Renovar o reconhecimento da Empresa RADIOMAR ELETRÔNICA NAVAL LTDA, CNPJ no 42.409.292/0001-60, para exercer as atividades correlatas ao "ASP" (Application Service Provider), em conformidade ao que estabelecem as Resoluções MSC. 202(81) (Adoção de emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda de Vida Humana no Mar, 1974, como emendada), MSC.263(84), MSC.330(90) e MSC.400(95) (Padrões de Performance Revisado e Requisitos Funcionais para o LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS); e a Circular MSC.1/Circ.1307 (Orientações para vistoria e certificação de conformidade de navios com os requisitos para transmissões das informações LRIT), todas emitidas pela IMO (International Maritime Organization).

Art. 2º A referida Empresa está autorizada a realizar o Teste de Conformidade (Conformance Test) nos equipamentos instalados a bordo de navios de bandeira brasileira, bem como emitir o respectivo Relatório de Teste de Conformidade, até 20 de abril de 2031, em consonância ao que estabelecem as Resoluções e a Circular citadas no artigo anterior, desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria no 112, de 6 de maio de 2024, publicada no DOU, Edição 90, Seção 1, Página 19 em 10 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, com efeitos administrativos retroativos a 20 de abril de 2026.

V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO