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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 54/CPRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/3º Distrito Naval/Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte
tipo
Portaria
numero
54
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-54/cprn-de-21-de-setembro-de-2026-733464307
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 54/CPRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 54/CPRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Retirada de Tráfego de Embarcação.

O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Retirar de tráfego, por tempo indeterminado, a embarcação ROCKY I, inscrita sob o número 1818888963, de propriedade da empresa SEAWOLF LOGÍSTICA MARÍTIMA LTDA-EPP, CNPJ 10.736.808/0001-95, por não apresentar condições seguras para a navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção à poluição do meio hídrico. A referida embarcação estará fora de tráfego até que sejam realizados os reparos pertinentes, tendo ainda como condicionante para sua recolocação em tráfego, uma vistoria por parte da equipe de Inspeção Naval desta Capitania dos Portos.

Art. 2º A responsabilidade em manter a embarcação em condições seguras cabe ao proprietário.

Art. 3º O descumprimento das orientações do representante da Autoridade Marítima, elencadas no art. 1º, desta Portaria, pode ensejar infração ao art. 28 do Decreto nº 2.596/1998, que Regulamenta a Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CF FERNANDO LIMA SANTOS