Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 169/DHN, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Hidrografia e Navegação
- tipo
- Portaria
- numero
- 169
- data
- 2026-08-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 9
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-169/dhn-de-27-de-agosto-de-2026-729002549
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 169/DHN, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 169/DHN, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Concessão da Licença de Implantação para o VTS do Porto de Barra do Riacho (ES).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o disposto na alínea a do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o disposto no item 1 do anexo B da NORMAM-602/DHN, aprovada pela Portaria nº 22/DHN/DGN/MB, de 21 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 24/DHN/DGN/MB, de 17 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1ºConceder à empresa VPORTS - Autoridade Portuária S.A. a Licença de Implantação de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS — Vessel Traffic Service) no Complexo Portuário de Barra do Riacho, abrangendo a área marítima adjacente e águas interiores, incluindo os terminais de Portocel, TABR, Imetame e Seatrium, seus canais de acesso, áreas internas e externas dos canais de acesso, bacias de manobras, áreas de espera, área de descartes e fundeadouros, devendo o Provedor do VTS adotar as seguintes providências:
§ 1º Submeter à aprovação do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR) os Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP, do inglês Standard Operating Procedures), em conformidade com a IALA Guideline G1141;
§ 2º Submeter à aprovação da Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES) e do CAMR os Procedimentos para os Navegantes, necessários ao funcionamento do VTS; e
§ 3º Encaminhar para homologação do CAMR os documentos relativos à comunicação aos Terminais de Uso Privado (TUP) da intenção de implantar o VTS e as condições em que isso será feito, de acordo com o anexo B da NORMAM-602/DHN (MOD1).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União (DOU).
V Alte RICARDO JAQUES FERREIRA