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Metadados
titulo
PORTARIA GAPCO Nº 129/ARC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica/Diretoria de Administração da Aeronáutica/Subdiretoria de Apoio Administrativo/Grupamento de Apoio de Canoas
tipo
Portaria
numero
129
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 15
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gapco-n-129/arc-de-9-de-setembro-de-2026-731380933
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GAPCO Nº 129/ARC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GAPCO Nº 129/ARC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.262/GC1, de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 168, de 05 de setembro de 2025, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.009857/2026-32, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção à empresa GMAC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.698.898/0001-32, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art.155 e art. 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER/GC4 n° 1715/GC4, de 11 de agosto de 2026, em decorrência da inexecução total do contrato.

Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n° 2025NE000532, Termo de Referência n°69/2024, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Cel Int KESIA GUEDES ARRAES GOMES