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Metadados
titulo
PORTARIA GAP-SP N° 217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica/Diretoria de Administração da Aeronáutica/Grupamento de Apoio de São Paulo
tipo
Portaria
numero
217
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gap-sp-n-217-de-7-de-outubro-de-2026-737453018
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GAP-SP N° 217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA GAP-SP N° 217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 1715/GC4/2026, com os itens 4.4.30 e 4.4.31 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020, e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade n° 026/GAP-SP/2026, NUP n° 67119.000441/2026-01, resolve:

Art. 1° Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de 18 (dezoito) meses e multa no valor de R$ 13.059,75, nos termos do inciso III, do Art. 155 e dos incisos II e III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.460.002/0001-05.

Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho n° 2026NE000510, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão

constante do artigo 5°, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA