Metadados
- titulo
- PORTARIA GAP-SP N° 205/ARC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica/Diretoria de Administração da Aeronáutica/Grupamento de Apoio de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 205
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 26
- data_publicacao
- 2026-09-29
- edicao
- 184
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gap-sp-n-205/arc-de-15-de-setembro-de-2026-735111419
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GAP-SP N° 205/ARC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA GAP-SP N° 205/ARC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 1715/GC4/2026, com os itens 4.4.30 e 4.4.31 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade n° 023/GAP-SP/2026, NUP n° 67617.018816/2026-60, resolve:
Art. 1° Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do inciso III, do Art. 155 e do inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa V & M NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 27.836.512/0001-49.
Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho n° 2025NE003344, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão
constante do artigo 5°, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA