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Metadados
titulo
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante
tipo
Portaria
numero
1731
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 123
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gabaer/gc4-n-1.731-de-1-de-setembro-de-2026-730147569
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67287.000915/2023-21, resolve:

Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Campo de Provas Brigadeiro Veloso (CPBV) e pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cachimbo (DTCEA-CC), situados na Serra do Cachimbo, cidade de Novo Progresso, Estado do Pará, nas extensões do Tombo PA.055-000, com área total de 21.588.425.198,00 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.

Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades:

I - Campo de Provas Brigadeiro Veloso (CPBV): prover o apoio administrativo e operacional necessários à execução de ensaios, testes, experimentos e treinamentos táticos de interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercícios; e

II - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cachimbo (DTCEA-CC): prestar o apoio administrativo, operacional e técnico aos aeronavegantes, por intermédio da prestação de serviços de meteorologia aeronáutica, telecomunicações, informações aeronáuticas e de voo, na sua área de jurisdição, e manutenção da operacionalidade dos equipamentos e sistemas de navegação aérea e proteção ao voo, além de prover o apoio administrativo e operacional de interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercício.

Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 915/GC4, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 030, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO