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Metadados
titulo
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.744, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante
tipo
Portaria
numero
1744
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gabaer/gc3-n-1.744-de-9-de-setembro-de-2026-731333184
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.744, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.744, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Hospital Santa Mônica".

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67613.039169/2026-60, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, a implantação de OPEA, denominado "Hospital Santa Mônica", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto de Erechim - SSER.

Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Erechim, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.

Art. 3º A empresa SANTA MÔNICA LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.

Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Erechim - SSER.

Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO