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Metadados
titulo
PORTARIA DIRAP Nº 674/2SM1, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Comando-Geral do Pessoal/Diretoria de Administração do Pessoal
tipo
Portaria
numero
674
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 40
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirap-n-674/2sm1-de-17-de-julho-de-2026-720556297
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DIRAP Nº 674/2SM1, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA DIRAP Nº 674/2SM1, DE 17 DE JULHO DE 2026

Aprova o Processo de Incorporação de Engenheiro formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, para Prestação de Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da aeronáutica estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela

Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da

Aeronáutica", considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, "Formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica"; no artigo 18 do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, "Regulamenta a Lei nº 6.165 "; no artigo 27, caput, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar"; bem como o determinado no DESPACHO DECISÓRIO Nº 53/GC1/2929, de 20 de março de 2026, publicado no BCA nº 055, de 24 de março de 2026, com base no PARECER Nº 00439/2025/COJAER/CGU/AGU, de 26 de fevereiro de 2026; e, por fim, o que consta do Processo nº 67730.000137/2025-57, resolve:

Art. 1º Aprovar o Processo de Incorporação de Engenheiro formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, com vistas à prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, por um período de 2 (dois) anos, nos termos dos procedimentos constantes do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar MARCELO MORENO