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Metadados
titulo
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 64, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/4º Distrito Naval/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental
tipo
Portaria
numero
64
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 13
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-64-de-23-de-julho-de-2026-728224915
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 64, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 64, DE 23 DE JULHO DE 2026

O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), combinada com o inciso I do art. 18 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), resolve:

Art. 1º Homologar, em caráter excepcional e provisório (precário), por um período de noventa dias, os seguintes parâmetros operacionais para o Quadro de Boias Agro Cangaia, localizado no município de Barcarena-PA:

I - Navios autorizados: tipo Panamax, com comprimento máximo (LOA) de 240 m, boca máxima de 32,5 m, calado máximo de 13,5 m e deslocamento carregado de até 80.000 toneladas;

II - Limites meteoceanográficos para amarração: corrente de até 2,0 nós, vento de até 20 nós e ondas com altura significativa de até 0,85 m;

III - Apoio de rebocadores: deverão ser empregados dois rebocadores, com capacidade total de tração estática (bollard pull) de 100 toneladas nas manobras de amarração/atracação e desamarração/desatracação; e

IV - Maré: manobras restritas ao regime de maré de enchente.

Art. 2º Durante o período em que o navio permanecer amarrado ao quadro de boias, deverá ser mantido um rebocador em condição de stand-by, com capacidade mínima de tração estática (bollard pull) de 50 toneladas.

Art. 3º A empresa responsável pelo quadro de boias deverá informar, por Ofício, à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72h, a data de amarração/atracação, nome do navio, número de registro, suas características principais e a data estimada da desatracação/desamarração deste.

Art. 4º Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as operações no quadro de boias (manobra de aproximação e amarração das embarcações, transferência de carga, manobra de desamarração e saída das embarcações) deve ser comunicado, imediatamente, à CPAOR.

Art. 5º Esta Portaria poderá ser revogada se constatados problemas operacionais que possam afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL