Metadados
- titulo
- PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 63, DE 16 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/4º Distrito Naval/Centro de Intendência da Marinha em Belém
- tipo
- Portaria
- numero
- 63
- data
- 2026-07-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 40
- data_publicacao
- 2026-07-22
- edicao
- 136
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-63-de-16-de-julho-de-2026-720560887
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 63, DE 16 DE JULHO DE 2026
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 63, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 185/Com4ºDN, de 23 de maio de 2023, no exercício das atribuições previstas na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e em conformidade com o disposto no art. 2.41 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), resolve:
Art. 1° Autorizar o Prático RAFAEL DE MAGALHÃES GOMES, inscrição nº 021P2008029180, a cumprir o Plano de Recuperação de Habilitação, com a finalidade de tornar-se novamente apto a compor a Escala de Rodízio Única (ERU) da Zona de Praticagem nº 01 (ZP-01), devendo participar, na condição de prático assistente, das manobras discriminadas no anexo desta Portaria.
Art. 2° Após a recuperação da habilitação, o Prático deverá cumprir o número mínimo de fainas previstas para o respectivo quadrimestre, reduzido o quantitativo de manobras realizadas na condição de assistente durante o período de recuperação.
Art. 3 O disposto nesta Portaria deverá ser integralmente cumprido até o último dia do segundo quadrimestre do ano de 2026.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, e terá validade até 31 de agosto de 2026.
| TRECHO | N° DE MANOBRAS A SEREM REALIZADAS PARA RECUPERAÇÃO DA HABILITAÇÃO | |
|---|---|---|
| A | FAZENDINHA (A P) - ITACOATIARA ( AM) | 1 |
| B | RIO TROMBETAS/JURITI | 1 |
| C | RIO JARI, BELÉM-PA X MACAPA-AP (ESTREITOS), SANTANA, SANTARÉM | 1 |
| D | QUALQUER OUTRA MANOBRA COMPREENDIDA AOS TRECHOS A, B e C. | 1 |
| TOTAL | 4 |
OBSERVAÇÕES:
a) O mapa contendo as fainas assistidas pelo Prático deverá ser encaminhado à CPAOR até 31 de agosto de 2026, acompanhado dos respectivos talões de acompanhamento das manobras, para fins de comprovação, cômputo e cumprimento deste Plano de Recuperação.
b) A recuperação da habilitação está condicionada ao integral cumprimento do presente Plano de Recuperação até 31 de agosto de 2026.
c) Após a recuperação da habilitação, ainda no segundo quadrimestre de 2026, o Prático deverá realizar, no mínimo, mais 4 (QUATRO) manobras com Prático efetivo, devidamente registradas no sistema SISGEVI-PRÁTICO, para fins de manutenção da habilitação.
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL