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Metadados
titulo
PORTARIA CVM/PTE/Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Comissão de Valores Mobiliários/Secretaria-Executiva
tipo
Portaria
numero
189
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 53
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cvm/pte/n-189-de-3-de-agosto-de-2026-724089694
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CVM/PTE/Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CVM/PTE/Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A presente Portaria tem por objeto alterar o art. 4º da Portaria CVM/PTE nº 177, de 15 de julho de 2026, para incluir representante do Colegiado entre os membros efetivos do Grupo de Trabalho de Tokenização, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Integrarão o GTT, como membros efetivos, servidores indicados pelos seguintes componentes organizacionais:

1. Superintendência-Geral - SGE;

2. Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE;

3. Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE;

4. Chefia de Gabinete da Presidência - CGP;

5. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI;

6. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC

7. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD

8. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI;

9. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;

10. Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL;

11. Corregedoria - COR;

12. Assessoria de Comunicação Social - ASC;

13. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM; e

14. Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN; e

15. Colegiado - COL.

[...]

§ 6º O Representante do Colegiado será indicado pelo Presidente da CVM."

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO