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Metadados
titulo
PORTARIA MINC Nº 306, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
306
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 35
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-306-de-29-de-julho-de-2026-722121704
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MINC Nº 306, DE 29 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MINC Nº 306, DE 29 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MinC nº 303, de 28 de julho de 2026, que trata da permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE com Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e das Funções Comissionadas do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o Processo nº 01400.000429/2026-02, resolve:

Art. 1º A Portaria MinC nº 303, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, pág. 11, que trata da permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE com Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e das Funções Comissionadas do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................

I ..........................................................................

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS