Metadados
- titulo
- PORTARIA MINC Nº 305, DE 29 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 305
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-305-de-29-de-julho-de-2026-722123386
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MINC Nº 305, DE 29 DE JULHO DE 2026
PORTARIA MINC Nº 305, DE 29 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MinC nº 272, de 5 de março de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista, ainda, a manifestação da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua reunião ocorrida em 25 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MinC nº 272, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Palacete Dez de Julho, localizado no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, bem como dos bens integrados constituídos pelo conjunto pictórico formado pelos oito quadros a óleo que integram a galeria de retratos no salão do pavimento superior, a que se refere o Processo de Tombamento nº 781-T-66 (Processo Administrativo nº 01458.000659/2013-83)."
Art. 2º A ementa da Portaria MinC nº 272, de 5 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Homologa o tombamento do Palacete Dez de Julho, localizado no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, bem como dos bens integrados constituídos pelo conjunto pictórico formado pelos oito quadros a óleo que integram a galeria de retratos no salão do pavimento superior."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS