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Metadados
titulo
PORTARIA MINC Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
304
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-304-de-28-de-julho-de-2026-722111595
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MINC Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MINC Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e no Processo nº 01400.012345/2026-11, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, as seguintes realocações:

I - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Dados e Informações (código SIORG 480049) da Coordenação-Geral de Programas Especiais, da Diretoria de Fomento Direto, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Orientação e Capacitação;

II - uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inteligência de Dados e Painéis (código SIORG 480050) da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Programas Especiais, da Diretoria de Fomento Direto, para uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inteligência de Dados e Painéis da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Orientação e Capacitação; e

III - um FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Capacitação e Atendimento (código SIORG 480029) da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, para uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Monitoramento e Gestão da Informação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Diretoria de Fomento Direto.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria:

I - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG em até seis dias úteis após a data de sua publicação; e

II - serão refletidas nas futuras alterações do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS