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Metadados
titulo
PORTARIA MINC Nº 303, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
303
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-303-de-28-de-julho-de-2026-722112984
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MINC Nº 303, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MINC Nº 303, DE 28 DE JULHO DE 2026

Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE com Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e das Funções Comissionadas do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o Processo nº 01400.000429/2026-02, resolve:

Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos Comissionados Executivo e Funções Comissionadas Executiva do Ministério da Cultura:

I - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10 (SIORG 311602) de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento Funcional, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10 (SIORG 311742), de Coordenador, da Coordenação de Administração de Material e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria:

I - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG em até seis dias úteis após a data de sua publicação; e

II - serão refletidas nas futuras alterações do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS