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Metadados
titulo
PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
302
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 36
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-302-de-21-de-julho-de-2026-720557879
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:

Art. 1º A Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato da Ministra de Estado de Cultura, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso I do caput.

...............................................................................................................

Art. 7º ...................................................................................................

...............................................................................................................

§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso I do caput." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO