Metadados
- titulo
- PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 302
- data
- 2026-07-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 36
- data_publicacao
- 2026-07-22
- edicao
- 136
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-302-de-21-de-julho-de-2026-720557879
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026
PORTARIA MINC Nº 302, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato da Ministra de Estado de Cultura, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso I do caput.
...............................................................................................................
Art. 7º ...................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso I do caput." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO