§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Fundação Nacional de Artes
tipo
Portaria
numero
842
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 27
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funarte-n-842-de-30-de-setembro-de-2026-736039895
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro, para:

1. Retificar o item 17.1.

1.1 Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

1.2 Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

2. Retificar o item 17.3.

2.1 Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

2.2 Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

3. Retificar o item 18.2.

3.1. Onde se lê:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

3.2. Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

4. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro terá vigência a partir da data de sua publicação.

LEONARDO LESSA