Metadados
- titulo
- PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Fundação Nacional de Artes
- tipo
- Portaria
- numero
- 842
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 27
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funarte-n-842-de-30-de-setembro-de-2026-736039895
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro, para:
1. Retificar o item 17.1.
1.1 Onde se lê:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
1.2 Leia-se:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
2. Retificar o item 17.3.
2.1 Onde se lê:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
2.2 Leia-se:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
3. Retificar o item 18.2.
3.1. Onde se lê:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
3.2. Leia-se:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
4. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro terá vigência a partir da data de sua publicação.
LEONARDO LESSA