Metadados
- titulo
- PORTARIA FUNARTE Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Fundação Nacional de Artes
- tipo
- Portaria
- numero
- 835
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 24
- data_publicacao
- 2026-09-09
- edicao
- 170
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funarte-n-835-de-4-de-setembro-de-2026-730777516
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA FUNARTE Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA FUNARTE Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, para
1. Retificar o item 15.1.
1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.
1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.
2. Retificar o item 17.3.
2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música terá vigência a partir da data de sua publicação.
Leonardo Lessa