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Metadados
titulo
PORTARIA FUNARTE Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Fundação Nacional de Artes
tipo
Portaria
numero
833
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funarte-n-833-de-24-de-setembro-de-2026-730274876
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FUNARTE Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA FUNARTE Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;

Torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais, para

1. Retificar o item 15.1.

1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.

1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.

2. Retificar o item 17.3.

2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais terá vigência a partir da data de sua publicação.

LEONARDO LESSA DE MENDONÇA