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Metadados
titulo
PORTARIA FUNARTE Nº 820, de 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Fundação Nacional de Artes
tipo
Portaria
numero
820
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 12
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funarte-n-820-de-24-de-julho-de-2026-722113641
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FUNARTE Nº 820, de 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA FUNARTE Nº 820, de 24 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO A Portaria MGI nº 13.356, de 17 de abril de 2026, publicada no DOU em 30 de abril de 2026, Seção 1, Edição 74, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado de 2025, publicado no DOU em 31 de julho de 2025, no Edital ENAP nº 37, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no DOU em 28 de fevereiro de 2026

CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI n° 6.993, de 19 de junho de 2026, publicada no D.O.U em 23/06/2026;

CONSIDERANDO o poder de autotutela e a discricionariedade da Administração Pública para organizar suas forças de trabalho de modo a melhor atender ao interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000566/2022-10, resolve:

Art.1° - Fica autorizada a realocação de 1(uma) vaga do cargo de Analista Técnico Executivo, Especialidade: Comunicação Social, Classe A, Padrão I vinculada à Coordenação-Geral de Comunicação, atualmente localizada no estado do Rio de Janeiro/RJ para fins de exercício junto à Coordenação de Articulação e Participação desta Fundação, sediada no Ministério da Cultura (MinC) em Brasília/DF.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput não altera a subordinação orgânica, técnica e administrativa do posto de trabalho, que permanece integralmente vinculado à estrutura da Coordenação-Geral de Comunicação - CGCOM sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LEONARDO LESSA DE MENDONÇA