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Metadados
titulo
PORTARIA FCP Nº 470, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares
tipo
Portaria
numero
470
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-470-de-8-de-outubro-de-2026-737783328
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FCP Nº 470, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA FCP Nº 470, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, nomeado por meio da Portaria nº 2.050, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, seção 02, pág. 01; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no Brasil por meio do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, publicada na Seção I, p. 30 e 31, do Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que as comunidades, a seguir identificadas, se Autodefiniram como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102426/2026-66:

MANGABEIRA, ROSÁRIO, QUEIMADA, PICADA, SÍTIO E SANTA ROSA, no município de IRARÁ/BA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3610, às fls. 036.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES