Metadados
- titulo
- PORTARIA FCP Nº 468, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares
- tipo
- Portaria
- numero
- 468
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 29
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-468-de-8-de-outubro-de-2026-737786432
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA FCP Nº 468, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA FCP Nº 468, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102464/2026-19:
MIRITIBA, no município de SANTA RITA/MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3612, às fls. 038.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES