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Metadados
titulo
PORTARIA FCP Nº 455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
tipo
Portaria
numero
455
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-455-de-2-de-outubro-de-2026-736311873
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FCP Nº 455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA FCP Nº 455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101853/2026-27:

MONTE CRISTO (COMPOSTA PELAS COMUNIDADES PONTA GROSSA, CAJU, SÃO JOSÉ DE SÃO BRAZ, MONTE CRISTO, PONTA VERDE, DESERTO, CANARANA, CONDURU I, CONDURU II, ORIENTE, CANTA GALO, SÃO JOÃO II, TABOCAS II, ANIL, CANARANA II, CAMPO DE POUSO I, CAMPO DE POUSO II, ESTRADA DE FIO, BELO MONTE, CANADÁ, CAMINHO DO MEIO, LAGO VERDE E SANTO ANTÔNIO), no município de PENALVA/MA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3620, às fls. 046.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES