Metadados
- titulo
- PORTARIA FCP Nº 423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares
- tipo
- Portaria
- numero
- 423
- data
- 2026-09-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 30
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-423-de-16-de-setembro-de-2026-732689729
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA FCP Nº 423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA FCP Nº 423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que as comunidades, a seguir identificadas, se Autodefiniram como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102064/2026-11:
MARRECO, ALEGRIA, IMBÉ, CAI CAI, CAMBOA E BATALHA, no município de LAGOA DE ITAENGA/PE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3571, às fls. 196.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES