Metadados
- titulo
- PORTARIA FBN nº 85, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional
- tipo
- Portaria
- numero
- 85
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fbn-n-85-de-1-de-outubro-de-2026-736296980
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA FBN nº 85, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA FBN nº 85, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Governança de Dados da Fundação Biblioteca Nacional, define sua denominação, competências e atribuições
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2022, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO considerando a Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que possuem unidades que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança de dados e de governança digital da Secretaria de Governo Digital aplicáveis aos órgãos e entidades integrantes do SISP;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico Institucional FBN 2019-2025 e a necessidade de fortalecimento da governança de dados, da transparência pública e da proteção de dados pessoais no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Governança de Dados da Fundação Biblioteca Nacional, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, tornando extinta as atividades do Comitê de Dados Abertos, na data da publicação do presente ato, em razão da superposição de atribuições e de competências frente à ampliação do escopo institucional de governança de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Governança de Dados tem por finalidade apoiar o Comitê de Governança Digital (CGD) da Fundação Biblioteca Nacional, instituído pela Portaria FBN nº 36, de 11 de julho de 2022, e, respectivamente, o Subcomitê de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), instituído pela Portaria FBN nº 073, de 30 de novembro de 2022, na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação das diretrizes institucionais relativas à governança de dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança de Dados:
I - propor, revisar e acompanhar a implementação do Plano de Dados Abertos (PDA), da Política de Proteção Dados Pessoais (PPDP) e da Política de Segurança da Informação (POSIN) da Fundação Biblioteca Nacional;
II - coordenar a elaboração, a revisão, a execução e o monitoramento do Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral da União, da Política de Proteção Dados Pessoais (PPDP) e da Política de Segurança da Informação (POSIN) da Fundação Biblioteca Nacional, em observância às diretrizes da Secretaria de Governança Digital;
III - deliberar sobre a priorização, a classificação e a disponibilização de conjuntos de dados, abertos ou não abertos, inclusive para fins de integração ao Portal Brasileiro de Dados Abertos e ao Catálogo Nacional de Dados;
IV - promover a articulação entre as áreas finalísticas, administrativas e técnicas da Fundação Biblioteca Nacional para assegurar a qualidade, a integridade, a interoperabilidade e a adequada gestão dos dados institucionais;
V - atuar de forma integrada com o Comitê de Governança Digital, com vistas ao alinhamento das ações de governança de dados e de segurança da informação aos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico Institucional da Fundação Biblioteca Nacional 2019-2025 e na Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027;
VI - apoiar a definição de diretrizes institucionais relacionadas ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
VII - articular-se com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Biblioteca Nacional, prestando apoio técnico e institucional às ações de adequação, orientação e governança relativas à privacidade e proteção de dados pessoais;
VIII - elaborar, revisar e publicar o inventário de dados pessoais da Fundação Biblioteca Nacional, coordenado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, consolidando o mapeamento dos processos organizacionais que tratam dados pessoais, observados os princípios da LGPD;
IX - cooperar com a elaboração e revisão do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), documento que detalha os riscos, impactos e medidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e ao compartilhamento de dados;
X - fomentar a cultura institucional de governança de dados, de transparência pública e de proteção de dados pessoais, inclusive por meio de ações de capacitação e disseminação de boas práticas;
XI - acompanhar e avaliar a execução das ações e metas relacionadas à governança de dados e à segurança da informação, reportando periodicamente ao Comitê de Governança Digital da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 4º A atuação da Comissão Permanente de Governança de Dados não substitui nem prejudica as competências legais do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, devendo ocorrer de forma complementar e articulada.
Art. 5º A composição da Comissão será realizada em ato próprio por servidores designados para compor esse colegiado que deverá eleger um Presidente e um Substituto para atuarem como ponto focal da Comissão em tratativas com os setores da FBN e com instituições externas.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 8º Fica revogada a Portaria FBN n.º 39 de 10 de outubro de 2019, a Portaria FBN n.º 62 de 21 de outubro de 2022 e a Portaria n.º 79 de 30 de abril de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESI