Metadados
- titulo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Instrução Normativa
- numero
- 35
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 30
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-35-de-24-de-agosto-de-2026-727693815
- baixado_em
- 2026-10-15
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º-A Em caso de descontinuidade no funcionamento de algum dos colegiados descritos no inciso II do § 1º, as indicações da sociedade civil poderão ser todas feitas pelo colegiado que esteja em funcionamento.
§ 1º-B Na hipótese do § 1º-A, fica resguardada ao colegiado preterido, quando do restabelecimento de suas funções, a faculdade de ratificar ou alterar as indicações realizadas à sua revelia pelo tempo restante do mandato." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO