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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
tipo
Instrução Normativa
numero
35
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 30
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-35-de-24-de-agosto-de-2026-727693815
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 1º-A Em caso de descontinuidade no funcionamento de algum dos colegiados descritos no inciso II do § 1º, as indicações da sociedade civil poderão ser todas feitas pelo colegiado que esteja em funcionamento.

§ 1º-B Na hipótese do § 1º-A, fica resguardada ao colegiado preterido, quando do restabelecimento de suas funções, a faculdade de ratificar ou alterar as indicações realizadas à sua revelia pelo tempo restante do mandato." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO