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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
66
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 127
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-66-de-18-de-setembro-de-2026-733221231
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 192ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1 o A Resolução n o 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:

COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

- Coordenar o processamento administrativo dos processos ético-disciplinares e das representações que lhes dão origem, da autuação ao arquivamento definitivo;

- Submeter à Diretoria, autuadas e instruídas, as representações e autos oriundos de fiscalização, para juízo de admissibilidade, na forma da norma aplicável;

- Prestar suporte à Presidência a respeito da necessidade de convocação de profissionais para atuarem como instrutores de processos ou defensores dativos;

- Controlar os prazos de instrução, defesa, vista, julgamento e recurso, alertando os(as) responsáveis sobre seu esgotamento e informando a Presidência sobre o andamento dos feitos;

- Expedir e controlar citações, intimações, mandados, ofícios, cartas precatórias e editais, na forma do Código de Processo Ético-Disciplinar, certificando seu cumprimento;

- Organizar os procedimentos preparatórios dos julgamentos/audiências prestando auxílio operacional durante a realização das sessões, providenciando a formação da pauta, a disponibilização dos autos ao(à) Instrutor(a) e ao(à) Relator(a)/Revisor(a), a intimação das partes e de seus(as) procuradores(as) e o registro dos pedidos de vista;

- Acompanhar a execução das decisões, comunicando as penalidades aos órgãos internos competentes e adotando as providências determinadas;

- Zelar pelo sigilo dos processos ético-disciplinares, na forma da norma aplicável;

- Promover a interface do Departamento de Ética (DET) com os demais órgãos do CREFITO-4, visando à atualização cadastral, à identificação de irregularidades e à melhoria institucional;

- Coordenar e fiscalizar os(as) empregados(as) do Departamento, prestando-lhes apoio, e praticar os demais atos necessários ao seu regular funcionamento;

- Elaborar e assinar certidões e declarações, bem como redigir relatórios, ofícios e demais atos necessários, conforme o Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

- Elaborar e/ou aperfeiçoar continuamente procedimentos operacionais padrão, fluxos e formulários do DET;

- Pautar-se pelos princípios da administração pública, guardar sigilo sobre assuntos do CREFITO-4 e contribuir, com iniciativa, para o bom funcionamento do órgão.

II - O ANEXO II - TABELA SALARIAL passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cujo salário de ingresso será de R$ 8.916,79.

III - O ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cuja gratificação é de R$ 2.814,59.

IV - O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética será subordinado ao Assessor(a)-Chefe Jurídico(a), devendo ser incluído no ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS.

Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na presente data.

JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR

Presidente do Conselho