Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
- tipo
- Resolução
- numero
- 640
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 164
- data_publicacao
- 2026-09-23
- edicao
- 180
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-640-de-14-de-setembro-de-2026-733483136
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e
CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 que determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) o qual versa que o valor constante no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será disponibilizado mediante projetos elaborados pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º-A do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que versa que o Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será restrito aos Conselhos Regionais de Educação Física que possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado em Resolução a ser publicada pelo CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 563/2024 que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei n 9.696/1998 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em 11 de Setembro de 2026, acerca das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; resolve:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) e no parágrafo único do art. 45 da Resolução CONFEF nº 563/2024, com base no levantamento realizado nos sistemas cadastrais dos CREFs contemplando os Profissionais registrados e ativos até 31 de Dezembro de 2025, os CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027 são os elencados no quadro abaixo:
| CREFs | |
|---|---|
| CREF8/AM | CREF10/PB |
| CREF11/MS | CREF15/PI |
| CREF16/RN | CREF17/MT |
| CREF18/PA | CREF19/AL |
| CREF20/SE | CREF21/MA |
| CREF22/ES |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI