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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
tipo
Resolução
numero
635
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-635-de-10-de-agosto-de-2026-724733578
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:

CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;

CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026, que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de intervenção em razão de não ter havido tempo hábil, em consonância com os prazos das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023), para realizar todos os procedimentos para realização da eleição no CREF17/MT em 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO que a eleição no CREF17/MT realizar-se-á em 18 de Novembro de 2026

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que tal medida visa resguardar a gestão administrativa do CREF17/MT, garantindo sua regularidade institucional e a manutenção da fiscalização do exercício profissional da Educação Física no Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026; resolve:

Art. 1º - Resta prorrogada a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024.

Parágrafo único - O prazo determinado no caput deste artigo fundamenta-se na necessidade de cumprimento dos prazos eleitorais descritos na Resolução CONFEF nº 513/2023 para realização da eleição, já convocada para o dia 18 de Novembro de 2026, bem como da posse dos Conselheiros eleitos no pleito em questão.

Art. 2º - A referida prorrogação terá início em 04 de Setembro de 2026, haja vista o término do período inicial decretado pela Resolução CONFEF nº 618/2028, cuja publicação se deu em no D.O.U. nº 86, de 11 de Maio de 2026 - Seção 1 - Pág. 195, finalizar em 03 de Setembro de 2026.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI