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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região
tipo
Resolução
numero
43
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 129
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-43-de-3-de-setembro-de-2026-730691962
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a fixação de taxas e similares para exercício de 2027

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG, e:

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º -A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 632/2026 que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 21 de Agosto 2026; resolve:

Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma: I - Inscrição de Pessoas Físicas R$105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos); II - Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional R$60,00 (sessenta reais). a) Para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional será obrigatório a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial; b) O requerimento de pedido para análise de isenção da taxa de expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional poderá ser realizado diretamente a este CREF somente pelo Profissional que tenha registro no CREF6/MG e somente mediante requisitos descritos na Resolução CONFEF nº 384/19.

Art. 2º - O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2027, será de R$105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Marco Tulio Maciel Pinheiro