Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 353, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Química
- tipo
- Resolução
- numero
- 353
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 196
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-353-de-20-de-agosto-de-2026-737457996
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera os artigos 5º e 8º da Resolução CFQ nº 346, de 19 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os critérios para a realização de ações institucionais referentes aos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA - CFQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023 e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Química foi instituído em 1956, pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e que os primeiros Conselhos Regionais de Química foram efetivamente criados em 1957, por meio da Resolução Normativa nº 2, de 8 de julho de 1957, consolidando a estrutura do Sistema CFQ/CRQs;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas aos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs se completam no exercício de 2027, tornando conveniente a extensão do período destinado à realização das ações comemorativas previstas na Resolução CFQ nº 346, de 19 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena execução das ações institucionais e a participação dos Conselhos Regionais de Química nas comemorações dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs; resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 5º da Resolução CFQ nº 346, de 19 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º As ações institucionais aprovadas no âmbito desta Resolução deverão ser realizadas até 08 de julho de 2027, observado o respectivo plano de trabalho e as demais disposições desta Resolução."
Art. 2º Alterar o art. 8º da Resolução CFQ nº 346, de 19 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A prestação de contas deverá ser apresentada até 30 (trinta) de setembro de 2027, observadas as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis ao Sistema CFQ/CRQs, em especial o disposto nos artigos 12 a 15 da Resolução Normativa nº 279, de 14 de dezembro de 2018."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CFQ nº 346, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jonas Comin Nunes
1º Secretário
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho