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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Química
tipo
Resolução
numero
350
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 288
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-350-de-22-de-julho-de-2026-736577166
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026

Altera o artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, para prorrogar o prazo de envio dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química.

O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a, b e f do Art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; resolve:

Art. 1º O artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. Os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química deverão ser ajustados, no que couber, ao Regimento Interno do Conselho Federal de Química e submetidos ao CFQ, para fins de consolidação e aprovação, até 30 de junho de 2027, com vistas à uniformização normativa e à unidade de ação no âmbito do Sistema CFQ/CRQs."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jonas Comin Nunes

1º Secretário

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho