Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Química
- tipo
- Resolução
- numero
- 350
- data
- 2026-07-22
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 288
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-350-de-22-de-julho-de-2026-736577166
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera o artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, para prorrogar o prazo de envio dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química.
O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a, b e f do Art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; resolve:
Art. 1º O artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100. Os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química deverão ser ajustados, no que couber, ao Regimento Interno do Conselho Federal de Química e submetidos ao CFQ, para fins de consolidação e aprovação, até 30 de junho de 2027, com vistas à uniformização normativa e à unidade de ação no âmbito do Sistema CFQ/CRQs."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jonas Comin Nunes
1º Secretário
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho