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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia
tipo
Resolução
numero
16
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 154
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-16-de-24-de-setembro-de-2026-736311954
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Inclui o § 1º e o § 2º no artigo 1º da Resolução nº 655/2018, do Conselho Federal de Farmácia.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820/60;

Considerando os termos do Acórdão nº 2.354/2026-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos o § 1º e o § 2º no artigo 1º da Resolução nº 655/2018, do Conselho Federal de Farmácia, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/2018, Seção 1, pp. 79/82:

"§ 1º - Aplicam-se os termos deste regulamento no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia, observando-se, em todos os casos, e no que couber, o Decreto Federal nº 11.531/2023, a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023, e as normas correlatas posteriores.

§ 2º - Fica revogada a Resolução/CFF nº 153/1980."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho