Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia
- tipo
- Resolução
- numero
- 16
- data
- 2026-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 154
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-16-de-24-de-setembro-de-2026-736311954
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 16, de 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Inclui o § 1º e o § 2º no artigo 1º da Resolução nº 655/2018, do Conselho Federal de Farmácia.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820/60;
Considerando os termos do Acórdão nº 2.354/2026-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos o § 1º e o § 2º no artigo 1º da Resolução nº 655/2018, do Conselho Federal de Farmácia, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/2018, Seção 1, pp. 79/82:
"§ 1º - Aplicam-se os termos deste regulamento no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia, observando-se, em todos os casos, e no que couber, o Decreto Federal nº 11.531/2023, a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023, e as normas correlatas posteriores.
§ 2º - Fica revogada a Resolução/CFF nº 153/1980."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho