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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região
tipo
Resolução
numero
156
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 200
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-156-de-20-de-julho-de-2026-720476034
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 20 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 20 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 40 do Estatuto do CREF10/PB, considerando o inciso IX do art. 31 do Estatuto do CREF10/PB, que determina competir ao Plenário a aprovação do orçamento anual e do plano de trabalho do CREF10/PB; considerando a necessidade de adequação da receita orçamentária em razão dos ajustes nos planos de trabalho que serão executados com recursos provenientes do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF para o CREF10/PB, implicando na distribuição dos valores entre receitas correntes e receitas de capital; e considerando a deliberação da reunião do Plenário do CREF10/PB realizada em 19 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação do Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, para o exercício financeiro de 2026, alterando exclusivamente os valores referentes à classificação da receita orçamentária (receita corrente e receita de capital), em razão da adequação dos planos de trabalho que serão executados com recursos provenientes do CONFEF.

Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme a seguinte especificação: 6.2.1.1.01 - Receita Corrente: R$ 4.904.000,00; 6.2.1.1.01.01 - Contribuições: R$ 2.541.804,54; 6.2.1.1.01.04 - Exploração de Serviços: R$ 400.000,00; 6.2.1.1.01.05 - Receitas Financeiras: R$ 820.894,46; 6.2.1.1.01.06 - Subvenções: R$ 1.141.301,00; 6.2.1.1.02 - Receita de Capital: R$ 96.000,00; 6.2.1.1.02.05 - Transferências de Capital: R$ 96.000,00.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Ferreira da Silva Junior