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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região
tipo
Resolução
numero
137
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 77
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-137-de-21-de-agosto-de-2026-738329469
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o orçamento do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 12ª região/Pernambuco (CREF12/PE).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO - PERNAMBUCO - CREF12/PE, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF12/PE que determina que compete ao Plenário a aprovação do seu orçamento anual e plano de trabalho;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, do Plenário do CREF12/PE, na 8ª Reunião Plenária Ordinária de 21 de agosto de 2026; resolve:

Art. 1º Dar publicidade à proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco - CREF12/PE, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 11.335.336,00 (onze milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:6.2.1.1.01RECEITA CORRENTE: R$ 11.235.336,00. 6.2.1.1.02 RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00.

Art. 3º As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:6.2.2.01.01DESPESA CORRENTE R$ 10.316.336,00. 6.2.2.01.02DESPESA DE CAPITAL R$ 1.019.000,00.

Art. 4º Para abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.320/64 será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recurso, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento.

§1º Apurado superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir créditos especiais até o limite do somatório deste.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições contidas na Resolução 124/2025.

Lúcio Francisco de Antunes Beltrão Neto