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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 1.718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
tipo
Resolução
numero
1718
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 140
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.718-de-5-de-outubro-de-2026-736931963
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 1.718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1.718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Habilita a Associação Brasileira de Radiologia Veterinária - ABRV para concessão de título de especialista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve:

Art. 1º Habilitar a Associação Brasileira de Radiologia Veterinária - ABRV, inscrita no CNPJ sob n.º 68.486.729/0001-53, a conceder títulos de especialista em Diagnóstico por Imagem Veterinária.

§ 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pela ABRV seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.

§ 2º A habilitação conferida à ABRV será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.

§ 3º Os títulos de especialista emitidos pela ABRV e aprovados pelo CFMV anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos, embora sujeitos à revalidação nos termos da Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral